FOLHA DE SP - 10/02/12
Na ação protocolada na Justiça Federal de Goiás, a AGU pede liminarmente a suspensão imediata de todas as contas suspeitas. É fácil constatar o absurdo da demanda. Batidas policiais são fatos, e só regimes muito totalitários tentam impedir cidadãos de reportar eventos reais.
A AGU talvez tivesse um bom caso em mãos se se limitasse a processar servidores públicos que divulgam a localização das blitze. Essa é uma situação em que o agente poderia estar violando seu dever de sigilo, especialmente se a informação circular antes de os policiais saírem às ruas.
Nesta semana mesmo, o secretário de Juventude do Distrito Federal, Fernando Neto, provocou polêmica ao passar adiante duas mensagens que davam as coordenadas de blitze em duas vias movimentadas de Brasília. Demonstrou mais solidariedade aos jovens do que ao poder público, que representa, mas, mesmo nesse caso, parece difícil afirmar peremptoriamente que houve má conduta.
De todo modo, na ação judicial, que potencialmente enquadra qualquer cidadão, os procuradores se excederam, a ponto de ameaçar a liberdade de expressão.
Ninguém ignora que as batidas, em especial as voltadas para implementar a lei seca, são necessárias. O Brasil é um dos recordistas em violência no trânsito, com mais de 55 mil mortes anuais. Parte significativa delas está associada ao consumo de álcool, para não mencionar o exército ainda maior de pessoas que carregam as sequelas de acidentes automobilísticos.
Evitar que pessoas embriagadas tomem o volante é ao mesmo tempo medida de saúde pública e imperativo moral. A fiscalização da lei seca constitui peça desse combate.
A intensificação das blitze está associada à diminuição do número de acidentes de trânsito na área afetada. É preciso, contudo, ampliar a conscientização sem arranhar direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição. Talvez seja um pouco mais difícil, mas não impossível.
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