O GLOBO - 17/02/12
Alguns alegam que os incentivos existem em alguns Estados há mais de 40 anos, e indagam por que somente agora surge tal crítica a uma prática tão duradoura? De fato é verdadeira a afirmação que o mais antigo destes perversos incentivos, o denominado Fundap, teve origem no Estado do Espírito Santo em 1972, e era justificado como compensação econômica temporária pela erradicação do café levada a efeito naquele Estado, quando havia naquele ano-safra uma superprodução dessa commodity, e o governo federal da época assim decidiu. Imaginaram um criativo sistema de financiamento de longo prazo com juros fixos reduzidos, em valor proporcional ao valor do ICMS recolhido sobre os produtos importados através do Porto de Vitória, de forma que o valor presente líquido do ICMS para o importador ficaria reduzido em cerca de 70%.
Em resposta a esses incentivos, muitos importadores de insumos industriais desviaram suas importações do porto de Santos e do Rio de Janeiro para o Porto de Vitória. Acontece que naquela época, e até o fim da década de 1990, somente o Espírito Santo praticava essa modalidade de incentivo fiscal para produtos importados, os quais eram quase exclusivamente sem similar nacional, uma vez que a então toda-poderosa Cacex não liberava licenças de importação para qualquer mercadoria estrangeira que desejasse entrar no país. Apesar da contestação de alguns outros Estados desde os anos 1980, o Fundap não representava até então uma grave ameaça à indústria nacional, e sobrevivia ano após ano, governo após governo, os quais algumas décadas depois já nem mesmo se lembravam de sua longínqua origem derivada da erradicação dos cafezais em 1972.
Nos últimos 15 anos, as importações brasileiras se multiplicaram, e muitos outros Estados brasileiros introduziram regimes de incentivos fiscais para produtos importados que hoje em dia movimentam dezenas de bilhões de dólares de importações incentivadas, as quais competem diretamente e de forma desleal com a produção nacional, destruindo renda, emprego, e investimentos produtivos em nosso país. Por um punhado de ICMS, equivalente a cerca de apenas 3%, ao invés dos 12% (interestadual) ou 18% (estadual), esses governos estaduais vendem sua "alma ao diabo", ou melhor, aos produtores estrangeiros, que se aproveitam dos incentivos tributários para vender volumes crescentes de seus produtos no mercado interno brasileiro.
As importações obrigam a indústria nacional a se tornar a cada dia mais moderna e mais competitiva. O que estamos aqui contestando é algo bem diverso, ou seja, contestamos veementemente as espúrias vantagens fiscais atualmente oferecidas a produtos estrangeiros importados que concorrem de forma desleal com a produção nacional.
Para encerrar definitivamente esta nefasta distorção tributária que ainda prevalece na economia brasileira, está em tramitação final no Senado Federal uma resolução, a de número 72/2010, que poderá vir a reduzir o ICMS interestadual sobre produtos importados sem transformação no Estado de origem, para meros 4%, ou seja, sem espaço para manobras fiscais que justifiquem a continuidade desta denominada "Guerra Fiscal dos Portos". Espera-se que os senadores da República, no cumprimento de seus deveres constitucionais, determinem imediatamente o regime de urgência para a votação da resolução, e assim, votando em maioria simples pela sua aprovação, ponham fim a esse crime de lesa-pátria que tanto tem prejudicado a indústria nacional nos últimos anos.
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