Rédea e freio
LUIZ GARCIA
O GLOBO - 07/10/11
Na organização das democracias modernas, a atribuição de deveres entre os poderes é simples e lógica. Governantes governam, legisladores legislam, juízes julgam. Mas há um probleminha com esse terceiro item: quem julga os julgadores? Em princípio, aqui no Brasil isso seria tarefa do Conselho Nacional de Justiça, que até emitiu uma resolução regulamentando os processos contra erros e má conduta de juízes. Mas a Associação dos Magistrados Brasileiros (uma espécie de sindicato) não concorda.
E já bateu no Supremo Tribunal Federal, proposta pela AMB, uma ação direta de inconstitucionalidade. (É esse mesmo o nome, o que pode levar leigos e ingênuos a supor a existência de ações indiretas de inconstitucionalidade. Perguntei a uns advogados amigos se era isso mesmo e todos, numa surpreendente unanimidade, alegaram que estavam muito ocupados para responder a perguntas idiotas.) Voltando à tal ação: ela já tem um ano de vida e de luta contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que estabelece normas para processos disciplinares contra juízes.
Na primeira tentativa de debate do assunto pelo STF, na semana passada, a discussão esquentou: a certa altura, a corregedora- geral do CNJ, Eliana Calmon, denunciou a existência de “bandidos escondidos atrás das togas”. Parecia briga de botequim. É preciso admitir que juízes têm o dever da serenidade e da isenção quando julgam processos — mas têm o mesmo direito do resto de população de perder a cabeça quando estão em discussão possíveis casos de má conduta deles mesmos.
Com uma ressalva: perdê-la apenas momentaneamente. Em seguida, partir para a busca de soluções serenas, em que deveres, tanto quanto direitos, sejam estabelecidos. Ou seja, se a AMB ganhar a ação contra o Conselho, cabe-lhe propor alternativa. Perdoando-se a imagem hípica: nem rédea curta demais, nem freio nos dentes.
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