sábado, outubro 08, 2011

CLÁUDIO J. D. SALES - Contando com o imponderável



Contando com o imponderável
 CLÁUDIO J. D. SALES
O ESTADÃO - 08/10/11

O Ministério de Minas e Energia anunciou para o dia 20 de dezembro o próximo leilão de energia elétrica. É por intermédio dos leilões que a necessidade de energia elétrica no País é atendida. E neste próximo certame, conhecido por "Leilão A-5" (A menos cinco), as usinas que ofertarem a menor tarifa fornecerão energia a partir de 2016 e, no caso de hidrelétricas, deverão operar durante 30 anos, até 2046.
O governo espera contar neste leilão com oito usinas hidrelétricas: São Manoel (700 MW) e Sinop (400 MW), no Rio Teles Pires (MT); Cachoeira (63 MW), Estreito (56 MW), Castelhano (64 MW) e Ribeiro Gonçalves (113 MW), no Rio Parnaíba (MA/PI); São Roque (214 MW), no Rio Canoas (SC); e Cachoeira do Caldeirão (134 MW), no Rio Araguari (AP).
Das oito hidrelétricas acima, apenas duas possuem a licença prévia (LP), documento indispensável para que o empreendimento possa participar do leilão. O edital prevê que os empreendimentos que não têm licença prévia possam entregá-la até 60 dias antes do leilão, ou seja, até 20 de outubro. É importante que, ao contrário do que tem ocorrido nos últimos leilões, essas licenças sejam emitidas - ou não - respeitando o cronograma: em 2010, as licenças prévias de algumas usinas que participaram de leilões, incluindo Cachoeira e Estreito, foram concedidas na semana anterior ao certame.
A análise detalhada da situação de alguns dos oito empreendimentos revela que será muito difícil obter as licenças prévias até o dia 20 de outubro. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), documento necessário para o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos, da Hidrelétrica de São Manoel foi entregue para a análise do Ibama (responsável pelo licenciamento ambiental em nível federal) no dia 19 de agosto. Se o prazo de 210 dias para a análise for cumprido, a licença será emitida em março de 2012, ou cinco meses após a data-limite.
As Usinas Hidrelétricas Sinop, Castelhano e Ribeiro Gonçalves receberam pedido de complementação por parte dos órgãos ambientais e não consta que as informações solicitadas tenham sido entregues pelos desenvolvedores dos projetos. Deduz-se, portanto, que, após a entrega dos documentos, será necessário um período para análise do licenciador, o que pode comprometer o prazo para a concessão das licenças prévias.
Quando o governo anuncia a "contabilização" de usinas em leilões sem que aquelas estejam com sua documentação completa, aumentam as incertezas para os empreendedores e a pressão sobre os órgãos ambientais. O órgão ambiental, pressionado, acaba emitindo licenças ambientais sem o necessário grau de análise e com condicionantes genéricas, de difícil avaliação e que tendem a se refletir em cronogramas incertos e custos imprevisíveis de programas socioambientais.
Para evitar essa situação, a baixa qualidade dos estudos de impacto ambiental - deficiência evidente em alguns dos processos - precisa ser evitada e os instrumentos de planejamento precisam ser incorporados ao processo de licenciamento ambiental.
A avaliação prévia dos instrumentos de planejamento (como Avaliação Ambiental Estratégica, Avaliação Ambiental Integrada ou Zoneamento Econômico-Ecológico) poderia dispensar a necessidade ou simplificar procedimentos para vários empreendimentos.
As recomendações acima são importantes, mas também é crucial que tanto empreendedores quanto órgãos ambientais cumpram os prazos previstos em instrução normativa. Os prazos são razoáveis, mas é indispensável a gestão firme das etapas para evitar atropelos de última hora.
A combinação de estudos com qualidade, avaliação prévia de instrumentos de planejamento e gestão eficaz de prazos aumenta a previsibilidade do licenciamento ambiental e minimiza os impactos e custos socioambientais dos projetos, beneficiando, em última instância, o consumidor, que poderá contar com energia mais barata e sem atrasos.

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