quarta-feira, outubro 19, 2011

ANDRÉ MELONI NASSAR - O Código Florestal e os cientistas



O Código Florestal e os cientistas
 ANDRÉ MELONI NASSAR
O ESTADÃO - 19/10/11


Na semana passada, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Associação Brasileira de Ciências (ABC) apresentaram um documento sobre a reforma do Código Florestal. Diferentemente das posições anteriores, esta é mais precisa nas sugestões e marca posição, fundamentada em pesquisas, nas questões em que elas se mostram contrárias ao texto em discussão no Senado.
Embora o documento seja uma contribuição ao debate, as entidades optaram, em lugar de dar prioridade só às questões com amparo nas pesquisas das ciências experimentais, por se aventurar em temas econômicos e jurídicos, nos quais o grupo tem menos a contribuir. Da mesma forma que um novo código não sairá à imagem e semelhança dos interesses dos produtores rurais, o mesmo não ocorrerá com os desejos desse grupo de cientistas. Até porque, se levadas a ferro e fogo, as sugestões do documento não promovem uma reforma do código, mas apenas uma atualização. Nesse sentido, é um documento de posições maximalistas e, como tal, ignora as abordagens que justificam a reforma em discussão.
O central das sugestões da SBPC e da ABC se refere às áreas de proteção permanente (APPs), sobretudo as de beira de cursos dágua, e à reserva legal (RL). Quanto às APPs de beira de cursos dágua, defendem recuperação integral da vegetação nativa e manutenção da definição de APPs do código vigente. São contrários à aplicação do conceito de área rural consolidada porque, embora reconheçam que há atividades produtivas que devem ser mantidas em APPs, veem nele uma deterioração do propósito principal dessas áreas de garantir serviços ambientais fundamentais.
Em relação às RLs, mostram-se contrários à compensação do déficit de reserva legal no bioma, pois entendem que ela deva ocorrer apenas no mesmo ecossistema - ou seja, num polígono geográfico muito menor e mais uniforme. São contrários também ao cômputo das APPs conservadas na RL. Argumentam que o tratamento diferenciado deve ser dado apenas aos agricultores familiares, e não a todas as propriedades menores que quatro módulos fiscais, como define o projeto em votação no Senado. Na prática, as sugestões de SBPC e ABC levam, no caso da RL, a uma situação semelhante à que elas estão propondo para as APPs: um forte aumento na obrigação de reflorestamento nas propriedades onde o déficit ocorre, pois as alternativas de compensação continuam muito restritas.
Por fim, para confirmar que a tese central defendida pelas entidades é buscar o máximo possível de reflorestamento, o documento insiste que o custo da restauração é baixo, os serviços ambientais das APPs restauradas poderiam ser pagos, as áreas restauradas poderiam ter retorno econômico e que elas vão agregar valor ao produto agrícola. Fecham o estudo falando das inúmeras funções ambientais das vegetações ripárias.
Os cientistas estão errados? No mundo ideal, não. No mundo real, composto por 5,2 milhões de estabelecimentos rurais, ocupando, no mínimo, 330 milhões de ha (39% do território brasileiro) - sendo que 72% desse total já foi convertido para atividades antrópicas -, cuja situação de conformidade com a legislação ambiental é absolutamente desconhecida, a possibilidade de os cientistas estarem defendendo argumentos confinados ao campo das ideias é muito grande.
Não estou, em hipótese alguma, desmerecendo as ideias. Mas, se temos um código vigente, que desde 1965 é ignorado pelo próprio Estado - porque ele determina que o reflorestamento das APPs em áreas privadas pode ser executado pelo poder público se o dono da terra não o fizer e, no caso de ocupação com atividades produtivas, o proprietário deverá ser indenizado -, qual o propósito prático de defender a recomposição integral de APPs e, principalmente, de RLs?
Sou, por convicção, defensor de arranjos de mercado que remunerem a vegetação nativa remanescente. Afinal, se eles existissem, os enormes passivos de APPs e RLs seriam muito menores. Aliás, os que dizem que outros países não têm mecanismos semelhantes à APP e RL estão errados. No entanto, nos países onde mecanismos equivalentes existem, os custos são partilhados com a sociedade, bem diferente do caso brasileiro.
Uma proposta coerente de atualização do código, para usar o termo empregado por SBPC e ABC, que defendesse a integral restauração das APPs, deveria propor em conjunto o sistema de pagamentos por serviços ambientais como forma de financiar parte do investimento necessário, seja para o isolamento das áreas (no caso das pastagens), seja para arcar com os custos de oportunidade da retirada de atividades produtivas, quando for o caso. Mas não é isso que os cientistas recomendam. Eles sugerem que os pagamentos por serviços ambientais são uma possibilidade de retorno econômico futuro, o que é vago e distante da realidade de quem tem a obrigação de pôr conservação em prática.
Além disso, a tese de que é possível fazer a recuperação integral dos déficits de RL, no mesmo ecossistema, em áreas de baixa aptidão agrícola e ocupadas com pastagens não se sustenta.
Se isso fosse verdade, o déficit de RL não existiria, porque os próprios produtores buscariam regularizar-se dessa forma. Segundo, porque essa tese pressupõe uma transformação tecnológica da pecuária de corte que requer mecanismos de incentivos e promoção de investimentos, os quais o código não contempla.
Existe uma combinação possível entre as propostas dos cientistas e os anseios por regularização dos produtores. Ela não passa pelas ideias dos cientistas sobre RL. Mas poderia passar pelas propostas em relação à recuperação das APPs, desde que ajudem a encontrar a solução para que a sociedade se corresponsabilize por parte dos investimentos necessários para promover sua restauração.

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