A validade do crime
FERNANDO RODRIGUES
FOLHA DE SP - 21/09/11
BRASÍLIA - Um político comete um crime e vira deputado. Tudo fica por isso mesmo. Essa tem sido a regra, apesar da proximidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Sobre tudo nos casos em que a ilegalidade não era conhecida antes da eleição. A deputada Jaqueline Roriz colocou um maço de dinheiro em uma bolsa, mas salvou-se na Câmara. "Foi antes do mandato."
Agora a Câmara terá de se pronunciar de maneira oficial sobre tal regra. O deputado Miro Teixeira, do PDT do Rio, apresentou uma relevante questão de ordem: "A ilegalidade ou crime cometido por parlamentar antes do mandato contamina o exercício do mandato?".
O questionamento foi remetido ao Conselho de Ética, que fica obrigado a responder. Poderá problematizar o tema: e se o crime ocorrer em período anterior ao mandato e só se tornar conhecido após a eleição? Representará então uma quebra de decoro?
É possível que a indagação demore a ser respondida. Não se deve subestimar a pusilanimidade dos deputados. Até porque seria um ato de coragem inaudito se a Câmara esclarecesse de uma vez sua interpretação sobre esse tipo de situação.
É direito dos deputados absolver criminosos. Mas precisam descrever com clareza à sociedade a regra seguida. Não vale perorar afirmando que os julgamentos no Congresso são políticos. Mesmo na política, há códigos a serem respeitados.
A questão de ordem do deputado Miro Teixeira é uma oportunidade para a Câmara escolher um caminho de mais transparência. Pode optar pelo espírito de corpo, considerando insignificante traficâncias anteriores ao mandato dos deputados. Aumenta o desgaste de imagem da instituição. Ou escolhe agora, sem a pressão de um processo de cassação em pauta, uma saída compatível com a lei válida para todos os brasileiros: um crime é um crime, não importa a época. Inclusive para quem é congressista.
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