Para adquirir ações na oferta pública é preciso ler o prospecto da empresa
FÁBIO GALLO
O Estado de S.Paulo - 19/09/11
Quando há uma oferta pública de ações, existem as "pessoas vinculadas" e as "não vinculadas". O que isso quer dizer?
Pessoa vinculada é o investidor que pode ter prioridade de alocação de suas ofertas de compra em relação aos outros investidores (que são os não vinculados). Usualmente, são consideradas vinculados os controladores, administradores da empresa emissora e das instituições financeiras intermediárias participantes, os funcionários dessas instituições, bem como os cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o 2.º grau destas pessoas. Para nosso leitor entender melhor, a oferta pública de ações (OPA) é a forma das empresas de capital aberto ofertarem seus papéis para todo o mercado. A empresa anuncia a sua intenção de vender determinada quantia de ações e estabelece um período de reserva para que os interessados manifestem as suas ofertas de compra. Ao final do período de reserva, a bolsa e as instituições contratadas pela empresa emissora dividem a quantidade total de ações ofertada entre os investidores que registraram o interesse de modo a atender a todos de maneira igualitária. Este processo de apuração do preço final é conhecido no mercado como "bookbuilding". A forma como as ações ofertadas serão divididas entre os investidores interessados pode variar. (A empresa pode definir que as pessoas vinculadas tenham prioridade de alocação, por exemplo). Uma dica importante é que todo interessado em uma OPA leia atentamente o prospecto de emissão - porque lá contém todas as informações importantes a respeito da empresa e das ações ofertadas, tipos e condições de rateio.
Neste ano, apliquei R$ 500 mil em NTN-Bs com vencimento em 2015 e com juros de 6,55% ao ano. Minhas dúvidas são as seguintes: em que aplicar os juros que cairão em minha conta? Posso aplicar em DI, mas tem o come cotas. Se a Bolsa estiver favorável, posso aplicar em ações das elétricas, as minhas favoritas por causa dos dividendos; também pensei em daqui dois anos, pedir o resgate da metade e reinvestir em NTN-B principal, justamente por causa dos juros. O que acha?
A decisão de em qual título aplicar depende do objetivo estabelecido para a sua carteira. O leitor já tem uma boa poupança e, com o estabelecimento claro do objetivo para seus investimentos, poderá dizer qual o grau de risco que pode correr e assim determinar quais os ativos mais indicados para compor sua carteira. A aplicação na NTN-B tem bom rendimento (6,55% ao ano) e corrige a inflação pelo IPCA. A melhor destinação dos juros recebidos periodicamente depende do objetivo traçado, mas em uma primeira abordagem, caso não haja necessidade de liquidez imediata, esses recursos poderiam ser destinados para a compra de novos títulos públicos, devido a seus baixos custos e bons rendimentos. Aplicá-los em fundos DI pode ser uma opção se os objetivos do investimento forem mais de curto prazo, mesmo com existência do come cotas. O investimento em bolsa, obviamente, também é uma opção, mas o recomendável é que ocorra dentro da estratégia de diversificação de sua carteira e com participação de no máximo de 20% a 30% de suas aplicações. A NTN-B principal é aquele título que os juros são acumulados e pagos somente no vencimento juntamente com o valor de resgate, a transferência, daqui a dois anos, dos recursos do título possuído atualmente dependerá no nível da taxa de juros na época. Uma estratégia possível é usar os juros recebidos periodicamente do título atual e comprar NTN-B principal.
Considero-me um investidor conservador, mas, apesar disso, caí no conto daquelas empresas de engorda de gado - no meu caso a empresa Gallus. Já tive um advogado que começou um processo com um grupo de prejudicados, mas perdemos contato. O que eu poderia fazer para tentar recuperar meu investimento de cerca de R$ 60 mil?
Infelizmente o seu investimento é um título podre. A empresa Gallus foi à falência por falcatruas e por não ter a propriedade dos ativos que declarava possuir. A chance de recuperar esse valor é muito pequena e a orientação é buscar juntar-se a outros investidores lesados e dividir os custos advocatícios. Na década de 90 surgiram diversas ofertas de investimento desse tipo. Trata-se de adesão a contrato de investimento coletivo para engorda de animais - prometiam rentabilidade de 30% a 40% em um ano. Muitas pessoas, inclusive famosos, aderiram graças à massiva propaganda com cantores e astros de TV. Eram verdadeiras correntes da felicidade ou pirâmides, onde os contratos vencidos eram pagos com o dinheiro de quem acabava de entrar.
FÁBIO GALLO É PROFESSOR DE FINANÇAS DA FGV E DA PUC-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário