A caminho do retrocesso?]
PAULO GODOY
O Estado de S.Paulo - 30\08\11
O confronto de ideologias quanto à participação do capital privado no desenvolvimento da infraestrutura vem aos poucos sendo superado no Brasil. O País foi capaz de incorporar o pensamento de que essas disputas são, na verdade, barreiras ao crescimento e que os recursos públicos e a própria lógica que regula as operações estatais são insuficientes para atender às demandas da população.
Apesar de, cada vez mais, a sociedade cobrar mais investimentos no setor, entraves e indefinições, especialmente no âmbito jurídico, ameaçam romper a conquista de um marco regulatório debatido ao longo de duas décadas numa área especialmente sensível - o saneamento básico. Um perigoso retrocesso se insinua, com o risco de pôr tudo a perder.
Dois exemplos desse retrocesso vêm do sul do País. No Paraná, uma emenda à Constituição estadual determina que o saneamento fique a cargo exclusivamente de empresas estatais ou de capital misto. Cria-se, assim, uma espécie de "reserva de mercado estatal", a despeito da comprovada dificuldade de investimento do setor público em garantir, sozinho, a universalização dos serviços. Uma ação direta de inconstitucionalidade questionando essa medida levou o tema para o Supremo Tribunal Federal, que vai avaliar se ela fere a Constituição federal. O Rio Grande do Sul segue pelo mesmo caminho, com uma proposta de emenda à Constituição semelhante à do Paraná, atualmente em discussão na Assembleia Legislativa local.
As propostas vêm acompanhadas por um discurso que usa como subterfúgio uma suposta proteção contra a "privatização da água", argumentando que o saneamento básico não pode ser tratado como "mercadoria". Trata-se, obviamente, de um equívoco deliberado ou motivado pelo velho ranço ideológico que ainda mostra relativo vigor no setor de água e esgoto.
Os municípios que decidem exercer sua autonomia e assumir a titularidade dos serviços - o que é garantido pela Constituição - passam por verdadeiras epopeias jurídicas quando abrem processos de licitação. É o caso de Santa Cruz e Uruguaiana, municípios do Rio Grande do Sul. Neste último, a empresa ganhadora do certame tem como meta eliminar, em até cinco anos, o esgoto a céu aberto (que atinge 92% dos moradores) e reduzir as tarifas de água e esgoto em, no mínimo, 10%. Investimentos previstos em contrato, metas estabelecidas e tarifas reguladas. Por que ser contrário à eficiência e à transparência?
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, apenas 34% da população urbana brasileira conta com esgoto tratado. Ou seja, o serviço inexiste para 125 milhões de brasileiros. A iniciativa privada tem sido fundamental na tentativa de ajudar a equacionar o atraso atávico do Brasil nessa área, já publicamente reconhecido pelo governo federal. A infraestrutura no País tem avançado como resultado dessa soma de competências. De um lado, há o fortalecimento das instituições; do outro, a profissionalização do setor privado, com modelos administrativos cada vez mais eficientes e forte capacidade de investimento. Essa sinergia, contudo, só se tornou viável com a criação de um ambiente jurídico que trouxe a segurança necessária para que a participação da iniciativa privada não ficasse refém dos ânimos frequentemente instáveis da política. A estabilidade é indispensável para que o interesse público prevaleça.
O governo federal estabeleceu a Política Nacional de Saneamento Básico com o advento da Lei n.º 11.445/2007, que determina, entre outros pontos, as condições para a prestação dos serviços que podem ser desempenhados por órgãos da administração direta ou indireta ou mediante concessão precedida de licitação. A própria Constituição federal assegura a autonomia dos municípios na decisão de questões locais.
Hoje a sociedade brasileira pode comemorar, no saneamento básico, parcerias bem-sucedidas entre os setores público e privado. Há exemplos nas cidades de Paranaguá (PR), Niterói (RJ), Campo Grande (MS) e Limeira (SP). Há também bons casos de parcerias público-privadas entre as companhias estaduais e empresas privadas nos Estados de São Paulo, com o sistema da Cantareira, e da Bahia, com o sistema de disposição oceânica de Salvador. Em geral, são municípios que estão trilhando o caminho de buscar apoio gerencial, operacional e financeiro na iniciativa privada para universalizar o acesso aos serviços e eliminar o passivo da falta de tratamento de esgoto.
As cidades que se estão adequando às normas do novo marco regulatório e aproveitando as inúmeras possibilidades de modelos de investimento que a legislação permite, tanto com empresas públicas quanto com concessionárias privadas, estão estabelecendo metas ousadas e satisfatórias. Em quase todos os contratos firmados nos últimos quatro anos e meio, desde que a lei foi promulgada, as obrigações assumidas pelos concessionários preveem universalizar o acesso aos serviços de água e esgoto em prazos médios que oscilam entre cinco e oito anos. É uma mudança drástica no cenário, pois no passado, antes da lei, as perspectivas mais otimistas indicavam que a universalização seria alcançada somente em 80 anos, pois o investimento avançava em ritmo muito lento, sem planejamento e políticas públicas adequadas. Com a regulação vigente, tudo isso, agora, está mudando.
A segurança jurídica conquistada com a Lei n.º 11.445/2007, porém, pode estar em xeque, com sério risco de escoar pelo ralo, enquanto mais de 5.500 cidades ainda precisam desenvolver o que há de mais básico para a qualidade de vida de suas populações. Cabe aos agentes públicos garantir que o saneamento não fique alheio à lógica que tem sustentado o desenvolvimento do País, nem refém de retrocessos ideológicos já sepultados nas sociedades modernas.
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