Portas da corrupção
DORA KRAMER
O Estado de S.Paulo - 03/07/11
Autor da Lei de Licitações em vigor (8.666), líder na Câmara e ministro da Casa Civil no governo José Sarney, durante 15 anos presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Luis Roberto Ponte pediu ao presidente do Senado que o chame a uma audiência pública para explicar como e por que o novo regime de contratações para as obras da Copa de 2014 "escancara as portas da corrupção".
Na última terça-feira, Ponte deixou no gabinete do senador José Sarney todas as explicações por escrito, acompanhadas de um bilhete apelando ao ex-chefe que as lesse com atenção, "em nome da decência e do interesse público que nortearam suas decisões de presidente da República".
Segundo Ponte, o RDC "ressuscita dispositivos obscuros" de antigas legislações e "legaliza sorrateiros mecanismos de corrupção de legislações anteriores e ainda hoje utilizados quando não se cumpre a Lei 8.666".
Escreve o ex-ministro a Sarney: "Disseram-lhe que a divulgação prévia do orçamento da obra facilita a vida dos concorrentes para o conchavo; o quanto, então, deve facilitar a vida do concorrente preferido receber essa informação privilegiada?"
Na opinião do ex-ministro, é fato que são se pode presumir que haveria ilegalidades na condução do processo por parte do governo. Nem por isso, pondera, é aceitável que o poder público abra mão de instrumentos preventivos contra a ocorrência de corrupção e de beneficiamentos a grupos ou empresas.
"Desde quando a ausência de preço impede que haja conchavos? Sem projeto nem orçamentos conhecidos mesmo é que a tendência é que as propostas sejam apresentadas com valores mais altos que o estritamente necessário para a execução da obra."
Luis Roberto Ponte vê ingenuidade ou má-fé nas comparações que aludem às vantagens de contratações mediante o sigilo do preço pretendido, por exemplo, numa obra em casa.
"Não se pode dar aos governantes os mesmos poderes que têm dirigentes privados para negociar seus contratos porque, diferentemente destes, aqueles devem prestar contas ao povo do dinheiro gasto e assegurar iguais direitos a qualquer um que possa executar a obra, fazer a venda ou prestar o serviço."
Ponte repete aí o que estabelece o inciso 21 do artigo 37 da Constituição - cujo caput consigna o princípio da publicidade como obrigatório na administração pública - redigido por ele com a ajuda do também então constituinte Fernando Henrique Cardoso: "Igualdade de condições a todos os concorrentes".
Desse dispositivo derivou a Lei 8.666 como regulamentação da Carta para substituir o Decreto-Lei 2.300 objeto de uma rebelião de construtores no governo Fernando Collor contra os abusos cometidos no direcionamento de obras durante o processo de licitação.
O que Ponte pretende denunciar, esmiuçar e debater "olho no olho" no Senado com os defensores do RDC é que o novo regime fere o sentido ético contido na atual Lei de Licitações e legaliza autorização para seis tipos de distorções.
1. O favorecimento de um "parceiro escolhido", mediante vazamento da informação, oficialmente sigilosa.
2. Critérios subjetivos no julgamento das propostas, como forma de direcionar a escolha.
3. O sistema de licitação integrada, "posto que o prazo de 30 dias estabelecido para a entrega das propostas é incompatível com a simultânea confecção da proposta e de um projeto sério, e impossível de ser cumprido responsavelmente por quem não tenha tido anteriores informações privilegiadas".
4. A obrigação de os licitantes fazerem frente a despesas com projetos e propostas que depois serão jogadas fora "praticamente impede a participação de empresas de menor porte, privilegiando as que têm mais dinheiro e maior certeza de vitória".
5. O pagamento de prêmios adicionais por desempenho, qualidade, prazos etc. dá ao governante inescrupuloso instrumento para "aplicar em acréscimos subjetivos de pagamento".
6. O acréscimo sem limite no valor do contrato, desrespeitando a barreira de 25% estabelecida pela 8.666.
Esses são os pontos em que, no dizer de Luis Ponte para José Sarney, o RDC abre as portas para a passagem da corrupção.
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