segunda-feira, outubro 25, 2010

DENIS LERRER ROSENFIELD

Aborto
Denis Lerrer Rosenfield 
O Estado de S.Paulo - 25/10/10


A eleição presidencial, neste segundo turno, será decidida por uma pequena margem de votos. Diferença tão estreita mostra um País dividido, onde emoções e sentimentos os mais díspares ganham com maior força a cena pública. Neste contexto, chama particularmente a atenção que num Estado laico como o Brasil questões abordadas religiosamente possam vir a ser eventualmente decisivas.

A questão do aborto irrompeu politicamente como se nela se jogasse o destino inteiro do País. E irrompeu de forma dogmática, num jogo do bem contra o mal, em que nuances e discussões não são sequer admitidas. Trata-se de um problema da maior complexidade, que deveria exigir uma argumentação racional, e não anátemas que são lançados aos candidatos.

Nesse sentido, penso ser importante colocar em termos racionais o seu significado. Pode-se dizer que há dois grandes argumentos em jogo, o da liberdade de escolha e o do conceito aristotélico de vida.

O argumento favorável ao aborto está baseado no princípio da liberdade de escolha, no caso, a liberdade que teria a mulher de escolher o que considera melhor para si. Caberia a ela decidir o que fazer com seu próprio corpo, numa opção de cunho interior, que não admitiria ingerência estatal. O problema reside em que sua liberdade de escolha opera sobre um "ser", que num sentido é ela e em outro não o é.

Coloco a palavra "ser" entre aspas com o intuito de mostrar que há algo ainda indeterminado que está sendo disputado. Se considerarmos o objeto da concepção como um simples amontoado de células que não configuraria propriamente uma vida humana, a liberdade de escolha estaria justificada. Se considerarmos, contudo, o objeto da concepção como uma vida humana, esse ser não lhe pertenceria propriamente, não estando justificada a intervenção da liberdade de escolha.

O problema consiste em determinar onde começa o "humano" propriamente dito. Na concepção? No nascimento? No terceiro mês de gravidez, quando se forma o cérebro humano? Há uma questão de fundo aqui presente, que remete a uma espécie de linha divisória, que seria o ato inaugural do que consideramos "humano". Correntes de cientistas costumam nomear diferentemente esses diversos estágios até a formação do feto, procurando, assim, estabelecer outra demarcação do humano nesse processo. Uma outra definição estaria em jogo.

A concepção aristotélica da vida, por sua vez, opera com o conceito de causa final, cada vez mais resgatado, também, pela biologia moderna. Em sua formulação filosófica, pode ser enunciado da seguinte forma: um ser se define por sua finalidade. Uma coisa é o seu fim. Sob essa ótica, o "ser" interior à mulher não poderia ser dito seu no sentido estrito, por ser dotado de uma finalidade específica. Ou seja, desde o momento da fecundação estaríamos diante de uma vida humana propriamente dita, pois seu processo intrínseco, se não interrompido, conduziria necessariamente a um ser humano, que nasceria em nove meses.

A liberdade de escolha, neste caso, encontraria um limite, pois não seria justificada a sua aplicação a outro ser potencialmente portador de liberdade de escolha, igualmente. Cabe aqui uma outra distinção aristotélica, a de que esse "ser" interior à mulher é um ser humano "em potência", e não ainda "em ato", cuja passagem de um a outro se faz durante todo o processo de gestação. Isto é, o objeto da fecundação seria desde esse momento um "ser humano em potência". Logo, a liberdade de escolha da mulher encontraria um limite na liberdade de escolha, que não pode por enquanto se manifestar, de um ser humano em processo de vir a ser.

Dois casos de aborto são permitidos pela legislação brasileira, que não contrariam nenhum desses dois princípios: a) Risco de vida para a mãe; e b) estupro. O primeiro, por pôr em questão a vida da pessoa portadora do ser concebido, em que a vida deste põe em risco a vida daquela que o gerou. Um ser em potência não poderia pôr em risco um ser em ato. Sob outra ótica, a liberdade de escolha da mulher não poderia ser extinta por um processo biológico que a anularia. O segundo, por ser a concepção o fruto de um ato de violência, em que a liberdade de escolha da mulher foi completamente suprimida. A liberdade de escolha pelo aborto significaria a restituição de sua opção sobre si mesma, sobre sua própria vida, com todo o trauma daí decorrente.

Há, no entanto, ainda outra questão que deve ser suscitada, a da aplicação dos princípios diante de casos concretos, que exigem argumentação suplementar. Refiro-me a mulheres que, por uma ou outra razão, recorreram ao aborto, exercendo na prática a liberdade de escolha, em clara contradição com a lei vigente. O problema que se coloca, então, é o de como deveriam ser tratadas. Se seguirmos a lei estritamente, deveriam ser consideradas criminosas, julgadas e presas.

Uma mulher que recorre ao aborto opta por uma situação-limite em que princípios se chocam, com repercussões morais e psicológicas. Imaginem a situação de uma mulher que, tendo feito um aborto clandestino, chega com hemorragia a um hospital público. Seria atendida, mas, seguindo a lei, deveria ser encaminhada à polícia e ao processo jurídico correspondente. Não basta o trauma do que lhe aconteceu, deveria haver ainda uma punição complementar, que poderia traduzir-se em prisão. Algumas mulheres nem chegam aos hospitais, pois morrem antes por medo de serem consideradas infratoras. E isso acontece frequentemente com pessoas de baixa renda. Desconsiderar essa realidade, fazer como se não existisse, é um ato de desrespeito pelo outro.

O aborto, por envolver um conflito tão explícito de princípios, implicando, ademais, consequências para as mulheres que, de uma ou outra maneira, já optaram, não pode ser decidido no calor de um embate eleitoral. Exige a serenidade do pensamento, do exercício da racionalidade.

PROFESSOR DE FILOSOFIA NA UFRGS.

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