E agora José?
JOAQUIM FALCÃO
FOLHA DE SÃO PAULO - 25/09/10
O SUPREMO tinha que decidir qual o interesse público mais relevante para o país: o interesse público da imediata moralização do processo eleitoral ou o interesse público da segurança jurídica, de que não se mudam as leis, as regras do jogo, com tanta rapidez. A democracia exige ambos. Deu empate.
Agora, com a renúncia de Roriz, o processo deve parar de vez. Mas não altera o resultado real: por enquanto o Supremo nada decidiu. Fala, mas está calado.
Às vezes, não decidir é uma maneira de decidir.
Acarreta consequências do mesmo modo. Quais as consequências da não decisão do Supremo? A mais importante é que todos os ministros se comprometeram, ao vivo, com a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, no tempo adequado. O futuro está, pois, assegurado. A moralidade eleitoral avança.
Depois, ao suspender a votação, o Supremo colocou a culpa da confusão no presidente Lula, que já leva mais de 52 dias para indicar o décimo primeiro ministro. O que aliás não é ilegal. A Constituição não determina prazo. Lula ia fazê-lo depois das eleições. Depois da confusão vai se apressar?
A outra consequência é que a não decisão do Supremo aumenta em muito o risco do eleitor. O nome do "ficha-suja" aparecerá na urna de qualquer modo. O eleitor poderá votar nele. Mas se, depois, o Supremo considerar que a lei valia para estas eleições, mesmo eleito, o candidato não toma posse.
Pior, como os votos dados aos "fichas-sujas" são nulos, não beneficiarão a legenda, o partido. Candidatos puxadores de voto como Garotinho, que elegem mais uns quatro consigo, não elegerão se a decisão de validade da lei vier depois da eleição.
Em resumo: o voto do eleitor pode não valer. O candidato eleito pode não se diplomar. Os candidatos do partido que contavam com as sobras de votos, também não. O partido elegerá menos.
O risco não é só do candidato, é do partido, dos demais candidatos e do eleitor. Donde mais do que nunca a decisão é do eleitor. A ficha suja pode contaminar o voto limpo.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.
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