Defesa nacional
O GLOBO - 14/03/10
Aprovado por larguíssima maioria, o projeto é um exemplo de como governo e oposição podem cooperar em questões de Estado, para o bem da democracia e do país, define o deputado Raul Jungman, membro da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa da Câmara, que considera esta a maior mudança em talvez um século, na estrutura da Defesa e das Forças Armadas.
Transformando em realidade a atuação do Ministério da Defesa sob comando civil, um dos artigos da lei determina, por exemplo, que o ministro, que antes era ouvido quando da nomeação dos comandantes militares das três forças, agora os indique ao presidente para sua efetivação.
Já o artigo 7º define que compete ao ministro da pasta indicar a lista de promoção de cada uma das Armas, no tocante aos seus oficiais superiores, inclusive generais.
Antes, isso se dava mediante reunião conjunta entre o presidente, ministro e comandantes militares.
Em outro artigo, extinguese o Estado-Maior da Defesa e em seu lugar é instituído o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Este será chefiado por um oficial general no topo da carreira (quatro estrelas), que terá o mesmo status dos demais comandantes, será assessorado pelos chefes dos estados-maiores das três Armas, além de incorporar secretarias estratégicas, antes paralelas.
Todo esse aparato responderá diretamente ao ministro da Defesa. A centralização das decisões de compra de material bélico em uma secretaria do Ministério da Defesa é considerada pelos especialistas medida inovadora, de longo alcance e impacto, superando dois problemas crônicos: a competição das Forças entre si por mais e melhores materiais e equipamentos com exclusividade, e a incompatibilidade entre artefatos, máquinas e tecnologias.
A medida torna mais efetiva a operação conjunta das três Forças, imperativo decisivo da guerra moderna, segundo os especialistas.
A centralização das decisões de compra será de capital importância na redução dos custos, pelo ganho de escala, a redução de estoques e eliminação de supérfluos.
Um objetivo estratégico dessa unificação é incentivar a indústria bélica nacional, atendendo assim a um dos imperativos da estratégia nacional de defesa recentemente aprovada pelo Ministério da Defesa.
Outro ponto fundamental da nova lei é a extensão das prerrogativas de patrulha, revista e prisão em flagrante à Marinha, no mar e águas interiores e à Força Aérea no espaço aéreo, já consignadas ao Exército nas fronteiras, na ausência ou impossibilidade de contar com a Polícia Judiciária.
A medida representa um avanço na luta contra o crime organizado no combate ao tráfico de drogas, armas, crimes ambientais e transfronteiriços, e dá segurança jurídica para a atuação das Forças Armadas em tempos de paz.
A dualidade de foro, civil ou militar, no caso de delitos praticados por integrantes das Forças Armadas quando em missão decorrente de suas atribuições subsidiárias, como a garantia de lei e da ordem e segurança de eventos como Olimpíadas ou eleições, geravam fortes resistências na corporação.
Esses crimes e delitos passam agora a ser competência exclusiva da Justiça Militar, exceto aqueles tipificados como dolosos contra a vida.
A nova lei estabelece também a responsabilidade conjunta do Executivo e do Legislativo pela defesa nacional.
Como define bem o deputado Jungman, “na tradição histórica do nosso hiperpresidencialismo, o Executivo detinha o quase monopólio das iniciativas e decisões na área da defesa”.
Tal realidade gerou um alheamento do Parlamento que tinha reduzidas responsabilidades sobre o tema e nenhum interesse direto, “pois Defesa não dá votos ou cargos”.
Esse distanciamento, ressalta Raul Jungman, se transformava em uma ameaça, pois “a proclamada projeção internacional do Brasil e suas aspirações à governança global irão requerer pesadas e crescentes responsabilidades na área de segurança em escala regional e, posteriormente, global”.
O assunto defesa nacional passará a ser mais e mais responsabilidade de Estado, e não apenas de governo, como até o presente.
O Executivo, destaca Jungman, é a expressão de uma maioria eventual, já o Congresso Nacional representa a toda a Nação.
Com o objetivo de tornar a política de defesa nacional uma política de Estado e não apenas de governo, Jungman propôs ao ministro Nelson Jobim, com o apoio de líderes de todos os partidos, que a estratégia de defesa nacional, atualizada de quatro em quatro anos, fosse enviada, debatida e aprovada pelo Congresso.
E também que o Executivo enviasse ao Parlamento, periodicamente, o Livro Branco da Defesa Nacional, espécie de anuário contendo as principais disposições, composição, organização e condições de preparo e emprego das Forças Armadas.
Essas duas medidas, além de nos equiparar, no plano normativo e institucional, às principais democracias do mundo, representam um avanço extraordinário em termos de transparência e democracia.
Externamente, é um recado explícito aos nossos vizinhos e amigos, sobre as disposições pacíficas do Brasil relacionadas à sua defesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário