quarta-feira, maio 20, 2009

CELSO MING

Defesa da concorrência? Onde?


O Estado de S. Paulo - 20/05/2009
 
Concentração de empresas, como a fusão entre a Perdigão, do empresário Nildemar Secches, e a Sadia, do ex-ministro Luiz Furlan, que acaba de ser anunciada, levanta questões sobre oligopolização ou criação de situações em que a concorrência fica aparentemente prejudicada.

A fusão criará uma gigante com tendências à cartelização, mesmo se levado em conta que a maioria dos produtos oferecidos pelas duas empresas em separado tem ou pode vir a ter concorrência interna e externa.

Mas sabe-se desde 2006, quando da primeira tentativa de casamento, que essa operação levaria a forte concentração no mercado interno de segmentos importantes do setor de alimentos, como o de massas congeladas (cerca de 95%) e de presuntos (mais de 60%).

Há dias os produtores integrados de aves e de suínos do Sul do País, por exemplo, reclamam de que esse fato novo os está deixando à mercê de uma gigante que lhes imporá preços e condições de fornecimento. Enfim, estão reclamando do surgimento de um monopsônio (comprador único).

O processo de concentração dos capitais ainda parece estar no início no Brasil. Daqui para a frente vamos assistir à intensificação dos eventos de fusão no setor produtivo e esse movimento exige reformulação do que seja excesso de concentração de poder econômico e de cerceamento da livre concorrência, o que tende a impedir que a lei da oferta e da procura produza seus efeitos.

Para examinar se há ou não essas distorções é preciso entender de que mercado se trata. E esse parece ser o maior problema. Hoje, qualquer empresa que pretenda obter um mínimo de condições de expansão não pode deixar-se conter pelas fronteiras do mercado nacional.

Os dirigentes da nova empresa não estão só garantindo a sobrevivência num ambiente interno difícil, de carga tributária alta demais, juros escorchantes e câmbio adverso. Estão tentando juntar energias para assegurar posições no mercado internacional. Para isso têm de ganhar escala de produção, estimular sinergias, unificar escritórios de representação no Brasil e no exterior, racionalizar logísticas, investir em tecnologia de ponta e obter densidade em patrimônio, capital de giro e capacidade de levantar recursos.

No currículo do Cade, organismo nacional de defesa da concorrência, há três casos que servem de parâmetro. A fusão Anakol-Colgate, em 1996; o caso AmBev (fusão Brahma com Antarctica) em 2000; e a incorporação da Garoto pela Nestlé, em 2002.

São casos que se circunscreveram aos limites do mercado interno. No da Anakol-Colgate, o Cade pediu a suspensão da marca Kolynos de maneira a impedir distorções, providência que, na prática, acabou sendo inútil porque os produtores criaram a marca Sorriso, que ocupou o lugar.

Nesses e em outros episódios, o critério supremo a prevalecer é o interesse público. E o interesse público do País parece apontar para a necessidade de que as empresas brasileiras concentrem eficiências para a conquista do mercado externo. 

Isso significa que os organismos de defesa da concorrência têm, também, de olhar além do seu âmbito específico. Não podem ficar presos a padrões do passado, mesmo que isso signifique certo prejuízo para a concorrência interna. 



Confira

Jogo virado - Em 2006, era a Sadia que pretendia comprar a Perdigão. Por falta de acordo, o negócio não saiu. Agora, foi a Perdigão que acabou incorporando a Sadia. Vai ter na nova empresa, a Brasil Foods, 62% de participação. A Sadia terá apenas 38%. 

Entre 2006 e 2009 aconteceu o rombo de quase R$ 4 bilhões que os administradores da Sadia abriram no patrimônio da empresa, em consequência de operações desastrosas no mercado de derivativos de câmbio.

Por aí se vê o potencial destrutivo do jogo financeiro moderno mal conduzido.

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