O Instituto Brasil 200, presidido por Gabriel Kanner, defende a volta de uma nova CPMF, sob o nome de Imposto sobre Transações Financeiras (ITF)
A necessidade de taxar os serviços digitais que escapam à tributação é um dos pressupostos em que se apoiam os empresários reunidos no Instituto Brasil 200para defender a volta da CPMF, na condição de Imposto Único, que viria com o nome de Imposto sobre Transações Financeiras (ITF).
Esse imposto não seria cobrado apenas no saque de recursos do banco, como acontecia com a CPMF, mas também na entrada. Pretende atingir todos os pagamentos e incidiria tanto sobre quem paga quanto por quem recebe. Como é um tributo que viria para substituir cinco impostos federais (PIS, Cofins, IPI, CSLL e IOF) que alcançam cerca de 27% do PIB, teria que ter uma alíquota relativamente alta, avaliada em 2,8%, em cada ponta da movimentação financeira. Ou seja, em cada movimentação, o imposto total seria de 5,6%.
O presidente do Instituto Brasil 200, Gabriel Kanner, argumenta que esse novo imposto seria o único que alcançaria os novos modelos de negócio que estão se multiplicando com a revolução tecnológica e a intensificação do uso de aplicativos. E esse é o primeiro ponto altamente duvidoso. Esse imposto supõe alta bancarização, ou seja, que todo ou quase todo o sistema de pagamentos passe por alguma conta bancária. E o que se tem a dizer é que 60 milhões de pessoas no Brasil não possuem conta bancária e, por isso, não seriam alcançadas por esse imposto.
Além disso, se for instituído, esse imposto provocará necessariamente novo grau de desbancarização do sistema de pagamentos, como defesa espontânea dos contribuintes contra o agarrão do Fisco. Foi o que aconteceu nos países onde esse tipo de tributo foi criado.
Kanner argumenta que isso não aconteceu no Brasil quando vigorava a CPMF. Com base nesse precedente, entende que não acontecerá quando o Imposto Único estiver em vigor. No entanto, isso não aconteceu no Brasil por duas razões. Primeira, porque a alíquota era relativamente baixa; e, segunda, porque alcançava apenas a ponta pagadora da transação financeira e não a recebedora.
Nas novas condições, toda a atividade econômica se organizaria para fugir desse imposto por meio de mecanismos de pagamento que evitariam os bancos. Isso aconteceria por escambo (troca de mercadorias e serviços, para pagamento apenas por diferença); pré-pagamento, que evitasse taxação cumulativa em etapas intermediárias; verticalização de empresas, para transações apenas contábeis entre matriz e subsidiárias; e uso de moedas digitais. A libra, que será lançada em 2020 pelo Facebook e outras 26 grandes empresas de alta tecnologia, tem por objetivo declarado alcançar transferências e pagamentos fora do sistema bancário global, segmento estimado em mais de 2 bilhões de pessoas ao redor do mundo.
Ou seja, qualquer imposto sobre movimentação bancária poderia alcançar alguns negócios fechados por via eletrônica, mas não enquadraria a maioria. Como esses segmentos que escapam do Fisco poderiam vir a ser tributados é matéria de intensa discussão entre especialistas nos países avançados, sem que até agora tenham chegado a uma conclusão coerente.
Estrago no mercado de capitais
Dia 25, esta Coluna afirmou, também, que o Imposto Único provocaria grandes estragos no mercado de capitais, especialmente nas bolsas, porque encareceria insuportavelmente os investimentos: acrescentaria 2,8% de imposto em cada ponta de cada negócio. Kanner sugere que os investimentos financeiros fiquem de fora desse imposto. Cada investidor, diz ele, teria uma conta à parte nos bancos apenas para esse tipo de aplicação. É uma proposta impraticável, porque essa segunda conta poderia ser usada para movimentações que nada teriam com aplicações financeiras.
De mais a mais, investimento não acontece apenas na área financeira. Também avança para o mercado imobiliário, para despesas com reforma, compra de máquinas, etc.
Essas seriam apenas algumas das grandes distorções que esse tipo de imposto produziria. Ele subverteria a estrutura de preços relativos; incidiria cumulativamente (em cascata) na economia, o que é proibido pela Constituição; não poderia ser excluído dos preços dos produtos de exportação e, nesse caso, o Brasil acabaria por ter de exportar impostos; e encareceria dramaticamente as operações de capital de giro de curto prazo.
Entre as cinco propostas de reforma tributária hoje objeto de debates no Congresso e fora dele, esta aí, a do Imposto Único, deve ser esquecida.
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