quarta-feira, abril 24, 2019

Condenação mantida - MERVAL PEREIRA

O GLOBO - 24/04


Só existe uma possibilidade de Lula não passar a cumprir sua pena em regime semiaberto a partir de setembro, depois da decisão de ontem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reduzir sua pena para oito anos de 10 meses: se, nesse período, ele for condenado em segunda instância pelo sítiio de Atibaia, processo no qual já foi condenado fevereiro pela juíza Gabriela Hardt, então na 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão também pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Mas, se o Supremo Tribunal Federal mudar a jurisprudência para acabar com a possibilidade de execução antecipada da pena, não permitindo a prisão em segunda instância, Lula poderá sair mesmo condenado no outro processo em segunda instância.

Apenas se a segunda condenação de Lula for confirmada no TRF-4 e no STJ, ele voltará para a cadeia em regime fechado, pois, nesse caso, a Vara de Execuções Penais fará a unificação das penas, e aumentará o tempo necessário para que ele tenha direito à progressão.

Já há uma maioria teórica no STF para acabar com a possibilidade de prisão em segunda instância. O mais provável é que o tema seja colocado em pauta antes de setembro, e a tendência é de que se chegue a um acordo para que a prisão possa ser decretada após julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mesmo condenado ontem em mais essa instância, Lula tem direito ao regime semiaberto por ter cumprido já 1/6 da pena. A progressão de regime na execução penal, estabelecida na Lei de Execuções Penais, tem o objetivo de fazer com que o condenado retorne gradativamente ao convívio social.

No regime semiaberto, há Centros de Progressão de Penas (CPPs), que são presídios mais liberais, com menos seguranças. Desde que autorizado pela juíza de Execuções Penais, Carolina Lebbos, o condenado tem permissão para sair durante o dia, desde que tenha um trabalho fixo e atenda a algumas exigências básicas, como o cumprimento de horários e constatação, através da apresentação de livros-ponto, de que ele realmente exerce a função.

Nessa situação, pode também receber permissão para visitar a família ou estudar. Tudo sob fiscalização de representantes do sistema prisional. A permissão para trabalhar fora é uma alternativa encontrada pela Justiça para substituir o trabalho em colônias penais, ou industriais, como exige a lei.

Como em muitos estados não há instituições como essas, a Justiça tem permitido o trabalho fora do sistema penal, mas o condenado tem que voltar para dormir na prisão.

A redução da pena dá margem a comemorações de seus seguidores, mas a queixa principal, se houvesse motivo, deveria ser feita contra o Tribunal Regional Federal (TRF-4), que majorou para 12 anos e um mês a pena dada na primeira instância pelo então juiz Sergio Moro, que condenou Lula a nove anos e seis meses, menos de um ano de diferença com a decisão de ontem do STJ.

Nesse intervalo, sua defesa tentará novos recursos, como insistir na prescrição do crime de corrupção passiva, já rejeitada novamente no julgamento de ontem do STJ. A defesa diz que o crime se consumou em 2009, prescrevendo, portanto, em 2016, pois, por Lula ter mais de 70 anos, seu tempo de prescrição cai para seis anos, a metade do que determina a lei. Prevalece, no entanto, a tese da acusação, de que o crime de lavagem de dinheiro é permanente, e também que o crime de corrupção se consumou bem depois que a construtora OAS assumiu a obra do prédio.

Outra possibilidade é que Lula possa cumprir a pena em regime domiciliar, caso o STF entenda que, por ter mais de 70 anos, deva receber este tratamento. Mas essa alternativa foi pensada pelo ministro aposentado do STF Sepulveda Pertence, quando era advogado de Lula, e não foi adiante por decisão do próprio, que se recusa a usar tornozeleria eletrônica.

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