SÃO PAULO - Não uso WhatsApp. Na verdade, nem sequer tenho telefone celular. Também não uso drogas ilícitas. Cometo essas inconfidências para deixar claro que escrevo essa coluna sem nenhum tipo de interesse pessoal, seja na manutenção do serviço de comunicação pessoal, seja em evitar que fornecedores de entorpecentes acabem presos, com eventuais impactos negativos sobre a oferta do produto.
Confesso que não entendo a empáfia da Justiça brasileira. No caso específico da já finada decisão que suspendeu o WhatsApp, penso que a juíza errou tanto no mérito quanto no remédio escolhido para tentar resolver a situação.
Em primeiro lugar, o WhatsApp é um serviço global. Não dá para exigir que ele funcione de um jeito no mundo e de outro no Brasil. Se a empresa que administra o aplicativo oferece um sistema de comunicação encriptado que garante a privacidade dos clientes –o que não é crime–, não dá para cobrar que o produto fornecido ao Brasil tenha outras características. Aliás, a rigor, o WhatsApp nem sequer opera aqui. Tecnicamente, o usuário do serviço é quem sai do Brasil cada vez que aciona o aplicativo.
Se o Brasil quer interferir no funcionamento do que está disponível na rede global, precisa ou tomar medidas liberticidas como restringir o acesso de brasileiros a sites no exterior, ou então seguir as regras usuais de colaboração judiciária entre países, ainda que esse seja um processo mais lento e só atinja práticas que sejam crime em ambas as jurisdições.
O mais absurdo, porém, é a tentativa de enquadrar o WhatsApp suspendendo o aplicativo. Ao fazê-lo, a magistrada causa muito mais inconvenientes aos usuários brasileiros do que à própria empresa. É uma violação flagrante não apenas ao bom senso como também ao princípio, tão caro à civilização ocidental, de que a punição não deve jamais passar da pessoa do condenado. Se nem a base da Justiça percebe isso...
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