Como é sabido, os crimes, exceto o de responsabilidade, como o nome indica, exigem a prova da sua materialidade, com base no princípio da tipicidade, e a sua autoria, para haver julgamento e pena, de acordo com os agravantes ou atenuantes do delito em cada caso concreto.
A materialidade exige que o fato delituoso preencha sua descrição prevista em lei. No caso do furto, por exemplo, o fato é subtrair coisa alheia, móvel para si ou para outrem, com o fim de assenhoramento definitivo. Se há emprego da força ou sua ameaça, já não é furto e sim roubo (furto com emprego da violência). Se me emprestam uma coisa móvel e me nego a devolvê-la, o crime já é de apropriação indébita. O peculato - basicamente - é o furto ou a apropriação indébita de coisa móvel pública (há subtipos).
A autoria não está na ação delituosa, mas na atribuição dela a determinada pessoa. Aqui entra em cena o sistema de provas: a técnica (identificação da pessoa pelas suas digitais, DNA, imagens, sistemas de câmaras ou fotos etc.), a documental, a testemunhal, por aí se vai.
Diga-se para logo que estamos todos obrigados, por lei, a denunciar a prática de crimes. Porém, se se oferece um prêmio a quem denuncia, sendo o denunciante coautor ou, de alguma forma, implicado no delito, passou-se a dizer que a denúncia tinha o viés de "colaboração premiada" para distingui-la daqueloutra, comum nos filmes de faroeste ("Procura-se vivo ou morto - recompensa: mil dólares").
A velha de séculos delação premiada é eficaz nos crimes das organizações criminosas, ou crimes contra a administração pública (quanto maior o Estado e empresas estatais, maior a criminalidade).
Pois bem, a Lava-Jato começou para investigar a remessa de dólares fora do sistema financeiro, que funcionava num posto de gasolina em Brasília. O dólar é um refúgio para o dinheiro que não ousa dizer sua origem. Deu-se que o juiz Moro pegou uma linha e agarrou o novelo. Começaram, então, para os réus confessos e outros pegos com farta documentação, as chamadas "delações premiadas" em troca de substanciais reduções de penas. Mas não bastava delatar, seria preciso indicar "outras provas", preferencialmente documentais ou aptas às perícias técnicas.
Sabe-se de delator que poupou alguns culpados e que incluiu pessoas absolutamente alheias aos fatos relatados. Por isso, muito inquieta os que saem por aí, gravando conversas, garimpando conivências, insinuando dizeres que comprometam as pessoas gravadas, sem arrimo em sólidos fundamentos externos às conversas.
Sérgio Machado, com a maior naturalidade, diz que deu 200 mil para fulano, 50 a beltrano, 300 a sicrano, em 2010, em tal lugar, para isso ou aquilo, ou que se encontrou com Zé das quantas que lhe pediu propina. Isso pode ter valor, algum valor ou nenhum, se não comprovada por outros meios a veracidade da delação ou mesmo se o fato ou pessoa delatada fugir ao contexto investigado.
Veja-se o caso do Lula. Foi fotografado no triplex com Léo Pinheiro da OAS e dona Marisa foi lá várias vezes. No entanto, não está o apartamento em seu nome, nem o sítio de Atibaia, mesmo com seu roupão e pertences íntimos. O Suassuna, há gravação, pediu ao filho do Lula para fazer um churrasco no seu "próprio sítio". São indícios veementes, mas eu não condenaria Lula, a não ser que se descobrisse uma "escritura de gaveta" ou promessa irretratável e irrevogável de venda por quem é dono hoje. Outras linhas de investigação são aconselháveis.
Há um festival de delações desesperadas, pois ninguém quer ser Marcos Valério. A investigação fica tumultuada. A Justiça precisa de clareza e provas robustas. O país se vê envolto na descrença, com baixa estima e revoltado. O STF se vê abarrotado de denúncias e simplesmente não tem tempo disponível. Mas quem sofre mesmo é o povo, o pai ou a mãe de família, e são milhões os desempregados, sem ter como alimentar os seus. A política rasteira toma o lugar da alta política e da Administração Pública.
Acorda Brasil! Temer acertou na mosca ao armar a equipe econômica. Temos tudo para sair do buraco em que o PT nos meteu. Aliás, já começamos. A simples saída de Dilma já animou a economia. As medidas do Interino, mais ainda. Está na hora de voltar a crescer.
É preciso não esquecer que a confissão de boca própria é a rainha das provas, como delas, das provas, a testemunhal é a prostituta, por duas razões: primeiro pode-se ver o fato de modo distorcido, reconhecer um suposto culpado sem sê-lo, etc. Em segundo lugar, quando se atribui a terceiros atos delituosos, bem pode estar mentindo o delator. Talvez por isso diziam os romanos "testis uno, testis nullus". Uma só testemunha é nula. Precisamos de bons juízes na 1ª instância, punir a corrupção com sentenças fundamentadas. E acabar com o foro privilegiado.
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