FOLHA DE SP - 17/05
No dia 7 de maio, o líder do PT na Câmara dos Deputados, José Guimarães (CE), assinou artigo neste jornal defendendo o modelo de partilha na exploração do pré-sal.
Para o deputado, o modelo tem como principal motivo garantir que a União fique com a maior parcela das receitas do petróleo.
A afirmação está cabalmente errada e desinforma o leitor. Ambos os modelos têm as mesmas bases de arrecadação. São, portanto, equivalentes desse ponto de vista.
O contrato de partilha estabelece –além do bônus de assinatura e do royalty de 10% sobre a receita bruta– a partilha, quantidade de óleo que a empresa transfere ao Tesouro Nacional após descontar os custos da operação.
Na concessão, temos a participação especial, que é o pagamento ao Tesouro Nacional em dólares após descontar os custos da operação.
O fato de os contratos anteriores à descoberta do pré-sal garantirem valores à União que parecem baixos deve-se ao maior risco geológico que havia no momento em que os leilões ocorreram.
Evidentemente a descoberta do pré-sal reduziu o risco geológico. Faz sentido alterar os termos do contrato. A participação especial para os novos leilões pode ser alterada por decreto presidencial.
A segunda diferença é que, na concessão, a reserva é de propriedade da empresa, e na partilha a reserva continua de propriedade da União. O fato de haver a transferência de propriedade permite que a empresa possa colocar em seu balanço as reservas. Distinção importante pois melhoraria a precificação das empresas na Bolsa de Valores.
Não é verdade. A precificação depende do balanço e de todas as relações contratuais. Empresa que celebrou contrato de partilha que garante certa rentabilidade terá esse contrato precificado em Bolsa de Valores, mesmo que as reservas associadas ao contrato não sejam lançadas no balanço. Diferença assessória.
A terceira diferença entre os dois marcos regulatórios é a essencial: estabelece que a Petrobras será operadora única com pelo menos 30% do capital de todos os blocos do pré-sal e que a atividade de produção de óleo terá que atender ao requisito de 65% de conteúdo nacional.
O marco regulatório do pré-sal foi feito para dotar o Estado brasileiro de instrumentos de política de desenvolvimento industrial.
A alteração da figura jurídica de concessão para partilha visou diferenciar politicamente petistas de tucanos. Política menor. A política maior foram os instrumentos de política industrial: operadora única e conteúdo nacional.
O deputado considera que as alterações substantivas foram para melhor. Eu, que foram para pior.
Vale lembrar que quem decidiu construir Abreu e Lima, Comperj e as refinarias no Maranhão e no Ceará, que deram prejuízos até hoje de aproximadamente R$ 35 bilhões, foi o PT. Quem decidiu alterar o marco regulatório foi o PT. Quem decidiu congelar o preço da gasolina, que resultou em prejuízos de R$ 60 bilhões, foi o PT. Quem decidiu investir em média nos últimos quatro anos R$ 100 bilhões anuais, transformando a Petrobras na empresa mais endividada do mundo, apesar de a produção hoje ser 7% acima do nível de 2010, foi o PT.
Jogar a culpa dos problemas da empresa nos "esforços gigantes da oposição e de setores da mídia para depreciar a Petrobras" é atitude adolescente. O PT precisa aprender a se responsabilizar pelos seus atos.
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