O GLOBO - 03/11
A política de valorização do salário mínimo, iniciada do lançamento do real e depois institucionalizada por uma legislação com prazo definido até 2015, certamente contribuiu para a redução da desigualdade, elevando os padrões de consumo das camadas mais humildes da população. A regra que estabelece aumentos efetivos para o mínimo (ajuste pela inflação acrescida da variação do Produto Interno Bruto de dois anos antes, obviamente se positiva) foi adotada com data para terminar porque, infelizmente, não é possível assegurar essa valorização sem que haja correlação com os ganhos de produtividade do trabalho, da economia em seu conjunto e da saúde das finanças públicas.
Todos os principais postulantes a ocupar o palácio do Planalto nos próximos quatro anos se comprometeram a manter uma política de valorização do salário mínimo e, de fato, não haverá dificuldades para tal em 2015 e 2016, porque o aumento real deverá ser de 2,3% e aproximadamente 0,5%, percentuais que a economia terá mais condições de absorver, mesmo em ritmo de fraca atividade. Assim, durante esse período de dois anos, o país terá tempo para pensar em uma fórmula que viabilize o futuro poder de compra do salário mínimo.
Vale lembrar que o piso previdenciário acompanha o salário mínimo, de modo que a política também beneficiou aposentados e pensionistas que na ativa eram remunerados nessa faixa salarial. Houve frustração daqueles que no ato de se aposentar fizeram uma conta imaginária vinculando seus benefícios a uma proporção equivalente de salários mínimos da época. Não existe por lei esse vínculo e nem seria financeiramente sustentável, dado que a previdência social já convive com enorme déficit, na faixa dos R$ 50 bilhões. O Regime Geral de Previdência Social (INSS) está estruturado para repartir os benefícios conforme a sua arrecadação. Isso significa que os segurados não poupam para si mesmos. Contribuem para os que estão aposentados ou para os pensionistas. Quando se aposentarem, terão de contar com as contribuições dos trabalhares que estiverem na ativa.
Seguido à risca, o modelo de repartição não seria capaz de assegurar os benefícios que hoje são pagos pelo INSS. Mas, como a legislação estabeleceu que o piso previdenciário deve acompanhar o salário mínimo, e os demais benefícios devem ser ajustados pela inflação, o déficit se tornou crônico e crescente, obrigando o Tesouro a cobri-lo de imediato com recursos de todos os contribuintes.
Não há como desatrelar, portanto, essa questão que envolve salário mínimo e previdência social da questão das finanças públicas como um todo. Uma regra que valorize o salário mínimo, mas transforme o déficit da previdência em bola de neve, estará condenada ao fracasso, pois o desequilíbrio nas finanças públicas é fonte de inflação, desemprego, retração de investimentos que, por sua vez, resultarão em diminuição do número de segurados e do total de contribuições para o INSS. Uma bola de neve.
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