Recentemente, a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro) apresentou a Carta do Rio de Janeiro em defesa da liberdade de expressão comercial. E o que pode vir a comprometer no País o exercício dessa liberdade? A tramitação no Congresso Nacional de mais de 500 projetos de lei que tentam interferir no universo da atividade publicitária, dos quais alguns representam uma explícita ameaça à liberdade de expressão e à propaganda.
A Carta do Rio de Janeiro é dirigida aos deputados e senadores recentemente eleitos, para que - respeitando a Constituição - não levem adiante esses projetos que interferem na liberdade de expressão. A Constituição não deixa margens à dúvida: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" e assegura "a todos o acesso à informação". A única ressalva constitucional - que deixa à legislação ordinária a sua regulamentação - é a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, que "estará sujeita a restrições legais (...) e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso". Em todo o restante, não cabe a lei interferir.
No entanto, a abundância de projetos que tentam restringir a comunicação com o consumidor evidencia que o tema é mal interpretado pelos parlamentares e alguns setores da sociedade, como se coubesse ao Estado, pelas mais variadas motivações, restringir o livre intercâmbio de ideias e propostas.
Uma das ideias equivocadas é que a propaganda, em razão de ter uma finalidade comercial, não contaria com a mesma liberdade de expressão que a informação jornalística ou a opinião. A liberdade de expressão não se funda num suposto caráter beneficente do conteúdo que se transmite. E é por essa razão que a Constituição foi muito clara, sem deixar margens para dúvida.
Outra ideia equivocada, às vezes ventilada, é a de que a legislação deveria "proteger" determinados públicos dos efeitos da propaganda. Essa ideia é perigosa, pois extrapola o âmbito do Estado, como se ele fosse responsável, por exemplo, por uma suposta correção moral da sociedade - o que é incompatível com o caráter laico do Estado e o pluralismo da sociedade. Além disso, essa ideia de "proteção da sociedade por parte do Estado" fere a liberdade de expressão em sua essência. Não cabe limitar a liberdade de expressão em razão dos supostos perigos das mensagens transmitidas. Historicamente se observa que todas as investidas estatais contra a liberdade de expressão estavam repletas de "boas intenções". O Estado vinha "proteger" os seus cidadãos dos malefícios de determinadas mensagens. A liberdade de expressão é a grande proteção do cidadão, e não a sua ameaça. Inverter essa lógica - por mais atraente que possa parecer a alguns olhos - é brincar com fogo.
Com base nessa ideia da "proteção", o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente - ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - aprovou, em abril deste ano, uma resolução que proíbe "o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda". Segundo o órgão, toda a propaganda dirigida à criança seria abusiva. Apesar das "boas intenções", é uma resolução que fere a liberdade de expressão e acaba por atribuir ao Estado um papel que cabe aos pais. A propaganda infantil pode ser uma excelente ocasião para cada família conversar com os seus filhos, educando-os como melhor lhes parecer.
Portanto, faz todo sentido que a Carta do Rio de Janeiro reafirme "o compromisso de lutar pela manutenção da liberdade de expressão e pensamento, em todas as atividades lícitas, repudiando, como antidemocrática, toda e qualquer iniciativa de proibição da publicidade, por seu poder de comprometer a liberdade de expressão de ideias e o direito de cada cidadão em ser o senhor de seu destino e futuro".
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