Proposta de simplificação tributária prevê mecanismo para superar o impasse da distribuição de receitas, que tem inviabilizado todas as reformas
Poucos temas são mais mencionados em campanhas eleitorais e menos levados à frente depois delas do que o da reforma do sistema tributário. Desta vez não está sendo diferente, e as propostas já estão aparecendo.
Uma das mais completas e interessantes, concebida pelo Movimento Brasil Eficiente (MBE), sob a coordenação do economista Paulo Rabello de Castro, promete simplificar o sistema, numa transição ao longo de quatro anos, sem novos tributos e sem alterar a divisão do bolo tributário entre União, estados e municípios — esta a verdadeira razão da eterna frustração das reformas.
Ninguém desconhece as distorções e disfunções do sistema tributário brasileiro. Não se trata apenas da carga tributária excessiva, que rivaliza com a de países ricos e se situa muito acima da vigente em economias de porte semelhante. Os tributos, além disso, são de má qualidade, acentuam as desigualdades de renda, incidindo mais sobre quem pode menos, e ainda afetam negativamente a competitividade econômica.
Se já não bastasse, esses tributos são difíceis tanto de cobrar quanto de pagar. O conjunto de normas tributárias em vigor ocuparia, segundo relata a proposta do MBE, um volume de sete toneladas, com mais de 40 mil páginas gigantes, de três metros quadrados cada uma — um feito digno do “Guiness”. Também é um recorde mundial o total de 2.600 horas anuais gastas por empresas no Brasil com a apuração e o pagamento de impostos.
De acordo com a proposta do MBE, no fim dos próximos quatro anos, os principais tributos atuais seriam concentrados em dois impostos: um ICMS nacional e um novo Imposto de Renda. O primeiro, tributo de valor adicionado, reuniria impostos e contribuições sobre a produção e o consumo, como o próprio ICMS atual. Ele seria unificado e arrecadado pela União — e não mais pelos estados — e distribuído a estados e municípios por critérios automáticos. O outro seria um novo Imposto de Renda, formado pelo atual IR e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que, ao fim do processo, seria exclusivamente federal.
Na busca da simplificação, a proposta do MBE tem a vantagem de não embarcar na ideia atraente, mas desastrosa, de promover algo como um imposto único, do tipo da saudosa, para muitos, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A maior atração de um tributo com essa característica — a simplificação na arrecadação e pagamento —, no entanto, perde longe para as distorções que pode produzir nas cadeias de produção, retirando do sistema tributário sua importante função de induzir crescimento para determinados setores e inibir outros, cujo exemplo padrão é o do fumo.
Todas as tentativas de simplificar o sistema tributário têm esbarrado, principalmente, na disputa entre os entes da Federação pelo poder de cobrar o ICMS, tributo com maior peso isolado no conjunto da arrecadação, acima de 20% do total. Imposto estadual, o ICMS obedece a legislações tributárias diferentes em cada um dos 27 estados, do que resulta uma kafkiana teia de normas e regulamentos. Nesse emaranhado, produtos essenciais podem ser taxados com alíquotas maiores do que bens supérfluos, numa distorção entre as muitas que formam uma rede infindável de absurdos, promotoras de disfunções econômicas e sociais.
A proposta do MBE promete superar esse impasse, que tem inviabilizado todos os esforços de reforma, pela arrecadação e distribuição de verbas por meio de um mecanismo de transferência de recursos capaz de garantir a manutenção da participação de cada estado e município no bolo de arrecadação — chamado de URV Fiscal. A promessa inclui a redução da carga tributária dos atuais 36% do PIB para 30%, em 2022.
Quem sabe não está aí o até hoje nunca encontrado caminho das pedras.
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