FOLHA DE SP - 22/03
Criação de órgão judicial dedicado a analisar eventuais abusos em protestos é uma iniciativa a favor da liberdade de manifestação
Entrou em funcionamento ontem, num fórum paulistano, o primeiro órgão judicial voltado a examinar prisões em flagrante durante grandes manifestações.
Contando com um plantão de 24 horas, o Ceprajud (Centro de Pronto Atendimento Judiciário) foi implantado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo a orientações do Conselho Nacional de Justiça e do governo federal.
Já não era sem tempo. Desde o desvirtuamento dos protestos populares de junho pelas ações de vândalos, estabeleceu-se um clima de preocupante paralisia do Estado naquilo que é sua atribuição mais fundamental: garantir a segurança dos cidadãos.
Havia, com efeito, pouco a esperar, exceto arbítrio e impunidade, da estrutura até agora em vigor.
Conduzido o delinquente até o distrito policial mais próximo, cabia ao delegado decidir sobre a necessidade de sua prisão; em caso positivo, cópia do auto de flagrante deveria ser enviada para análise por um departamento central.
Havendo acúmulo de peças semelhantes, o procedimento se atrasava por vários dias. Com o Ceprajud, um plantão permanente evitará, em tese, tanto o prolongamento de prisões injustificadas quanto a automática liberação de eventuais agressores da paz pública.
Também para abusos policiais, notoriamente frequentes, o pronto acompanhamento de juízes poderá ter efeito disciplinador.
A iniciativa desperta, contudo, alguma polêmica. Para Martim de Almeida Sampaio, membro da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, uma via judicial expressa para tais casos seria "um pouco exagerada", inserindo-se num conjunto de atitudes voltado a coibir a realização de manifestações populares.
É provável que esse gênero de ressalvas se situe, mais uma vez, na tradicional dificuldade do pensamento liberal e democrático brasileiro para tratar a questão, inevitável em qualquer Estado civilizado, da manutenção da ordem.
Nem só policiais protagonizaram casos de brutalidade. Houve mesmo os que foram espancados, sem reagir, por extremistas. Não partiu da polícia o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade, num protesto no Rio de Janeiro.
O vandalismo de poucos serviu, na verdade, para intimidar e reprimir a grande maioria dos que iam às ruas para protestos pacíficos. Ao punir desordeiros, o Estado não atenta contra a liberdade dos cidadãos. Está, sim, garantindo-a.
Resta esperar que a iniciativa passe pelo teste da prática --podendo mesmo, talvez, estender-se a outras situações em que o acesso à Justiça parece constar apenas como artigo de luxo no país.
Contando com um plantão de 24 horas, o Ceprajud (Centro de Pronto Atendimento Judiciário) foi implantado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo a orientações do Conselho Nacional de Justiça e do governo federal.
Já não era sem tempo. Desde o desvirtuamento dos protestos populares de junho pelas ações de vândalos, estabeleceu-se um clima de preocupante paralisia do Estado naquilo que é sua atribuição mais fundamental: garantir a segurança dos cidadãos.
Havia, com efeito, pouco a esperar, exceto arbítrio e impunidade, da estrutura até agora em vigor.
Conduzido o delinquente até o distrito policial mais próximo, cabia ao delegado decidir sobre a necessidade de sua prisão; em caso positivo, cópia do auto de flagrante deveria ser enviada para análise por um departamento central.
Havendo acúmulo de peças semelhantes, o procedimento se atrasava por vários dias. Com o Ceprajud, um plantão permanente evitará, em tese, tanto o prolongamento de prisões injustificadas quanto a automática liberação de eventuais agressores da paz pública.
Também para abusos policiais, notoriamente frequentes, o pronto acompanhamento de juízes poderá ter efeito disciplinador.
A iniciativa desperta, contudo, alguma polêmica. Para Martim de Almeida Sampaio, membro da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, uma via judicial expressa para tais casos seria "um pouco exagerada", inserindo-se num conjunto de atitudes voltado a coibir a realização de manifestações populares.
É provável que esse gênero de ressalvas se situe, mais uma vez, na tradicional dificuldade do pensamento liberal e democrático brasileiro para tratar a questão, inevitável em qualquer Estado civilizado, da manutenção da ordem.
Nem só policiais protagonizaram casos de brutalidade. Houve mesmo os que foram espancados, sem reagir, por extremistas. Não partiu da polícia o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade, num protesto no Rio de Janeiro.
O vandalismo de poucos serviu, na verdade, para intimidar e reprimir a grande maioria dos que iam às ruas para protestos pacíficos. Ao punir desordeiros, o Estado não atenta contra a liberdade dos cidadãos. Está, sim, garantindo-a.
Resta esperar que a iniciativa passe pelo teste da prática --podendo mesmo, talvez, estender-se a outras situações em que o acesso à Justiça parece constar apenas como artigo de luxo no país.
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