O ESTADO DE S. PAULO - 04/01
Vem aumentando rapidamente o número de governos estaduais que gastam parcelas cada vez maiores de sua receita com o funcionalismo. Apesar do aumento da arrecadação, essa prática vem reduzindo a disponibilidade de recursos para outros setores, sobretudo os planos de investimentos em ampliação e melhoria de instalações e serviços públicos.
Entre 2010 e 2013, em 22 dos 27 Estados (incluindo o Distrito Federal) os gastos com o pagamento do funcionalismo do Poder Executivo cresceram mais do que a receita, como mostrou reportagem do Estado (29/12). Em nove Unidades da Federação, essas despesas já superaram o limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que implica a adoção de medidas excepcionais de corte de gastos com esse item, e em três delas já foi alcançado o limite máximo determinado em lei para esse tipo de despesas.
A crise mundial iniciada em 2008 afetou o desempenho da economia brasileira e a arrecadação tributária em todos os níveis, o que tornou mais difícil a tarefa dos gestores de recursos públicos de equilibrar adequadamente receitas e despesas. A imposição pelo governo federal da redução das tarifas de energia elétrica - a maior fonte do principal tributo estadual, o IGMS - também pode ter afetado a arrecadação de vários Estados. Mas, apesar da crise e da questionada política energética do governo Dilma, a arrecadação estadual cresceu 16% acima da inflação entre 2010 e 2013. Isso indica que o notável aumento do custo da folha como proporção da receita tributária líquida decorre de decisões dos governantes.
Trata-se de uma escolha política perigosa para o equilíbrio das finanças estaduais, cujo colapso, na década de 1990, ameaçava o equilíbrio da economia brasileira e, por isso, exigiu medidas drásticas para contê-lo. Foi necessária uma profunda e bilionária renegociação das dívidas estaduais, a eliminação das principais fontes do endividamento estadual e, em seguida, a imposição ,.de normas rigorosas de gestão financeira do setor público, por meio da LRF, sancionada em maio de 2000.
Desde então, os gastos dos Estados, sobretudo do Poder Executivo, com o funcionalismo vinham se mantendo abaixo do limite prudencial (de 95% do teto fixado pela LRF) na grande maioria dos Estados. Apenas quatro haviam ultrapassado o limite prudencial em 2010; no ano passado, já eram nove e outros dois, cujos gastos com a folha de pessoal vêm crescendo mais do que a receita, estavam prestes a alcançá-lo.
A deterioração da política fiscal por aumento dos gastos com pessoal é disseminada. De 16 Estados que não atingiram nenhum dos dois limites, apenas 3 diminuíram proporcionalmente esses gastos.
Esses dados sugerem que o rigor da LRF e da Constituição Federal não parece mais suficiente para inibir governadores dispostos a beneficiar aliados com dinheiro do contribuinte. A Constituição é clara ao estabelecer que, excedidos os limites fixados em lei para os gastos com pessoal, não serão permitidos a concessão de vantagens ou o aumento de remuneração, nem a criação de cargos, empregos ou funções, se não houver dotação orçamentária suficiente para esses gastos. Além disso, o ente que ultrapassar o limite terá de reduzir em 20% os gastos com cargos em comissão e exonerar servidores não estáveis. Se em determinado prazo esse ente não tiver contido as despesas nos limites legais, serão suspensos todos os repasses de verbas federais.
A LRF institui os limites prudenciais para evitar que se chegue a essa situação. Assim que o limite prudencial é atingido, o Estado ou município não poderá conceder aumentos, criar cargos, alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, preencher cargos vagos e conceder horas extras. Se o excesso de despesas não for eliminado nos dois quadrimestres seguintes, o Estado ou município fica sujeito à suspensão das transferências voluntárias e do direito de contratação de operação de crédito.
O fato de 2014 ser ano eleitoral torna improvável a necessária correção da gestão financeira dos Estados - se não servir para torná-la ainda pior.
Entre 2010 e 2013, em 22 dos 27 Estados (incluindo o Distrito Federal) os gastos com o pagamento do funcionalismo do Poder Executivo cresceram mais do que a receita, como mostrou reportagem do Estado (29/12). Em nove Unidades da Federação, essas despesas já superaram o limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que implica a adoção de medidas excepcionais de corte de gastos com esse item, e em três delas já foi alcançado o limite máximo determinado em lei para esse tipo de despesas.
A crise mundial iniciada em 2008 afetou o desempenho da economia brasileira e a arrecadação tributária em todos os níveis, o que tornou mais difícil a tarefa dos gestores de recursos públicos de equilibrar adequadamente receitas e despesas. A imposição pelo governo federal da redução das tarifas de energia elétrica - a maior fonte do principal tributo estadual, o IGMS - também pode ter afetado a arrecadação de vários Estados. Mas, apesar da crise e da questionada política energética do governo Dilma, a arrecadação estadual cresceu 16% acima da inflação entre 2010 e 2013. Isso indica que o notável aumento do custo da folha como proporção da receita tributária líquida decorre de decisões dos governantes.
Trata-se de uma escolha política perigosa para o equilíbrio das finanças estaduais, cujo colapso, na década de 1990, ameaçava o equilíbrio da economia brasileira e, por isso, exigiu medidas drásticas para contê-lo. Foi necessária uma profunda e bilionária renegociação das dívidas estaduais, a eliminação das principais fontes do endividamento estadual e, em seguida, a imposição ,.de normas rigorosas de gestão financeira do setor público, por meio da LRF, sancionada em maio de 2000.
Desde então, os gastos dos Estados, sobretudo do Poder Executivo, com o funcionalismo vinham se mantendo abaixo do limite prudencial (de 95% do teto fixado pela LRF) na grande maioria dos Estados. Apenas quatro haviam ultrapassado o limite prudencial em 2010; no ano passado, já eram nove e outros dois, cujos gastos com a folha de pessoal vêm crescendo mais do que a receita, estavam prestes a alcançá-lo.
A deterioração da política fiscal por aumento dos gastos com pessoal é disseminada. De 16 Estados que não atingiram nenhum dos dois limites, apenas 3 diminuíram proporcionalmente esses gastos.
Esses dados sugerem que o rigor da LRF e da Constituição Federal não parece mais suficiente para inibir governadores dispostos a beneficiar aliados com dinheiro do contribuinte. A Constituição é clara ao estabelecer que, excedidos os limites fixados em lei para os gastos com pessoal, não serão permitidos a concessão de vantagens ou o aumento de remuneração, nem a criação de cargos, empregos ou funções, se não houver dotação orçamentária suficiente para esses gastos. Além disso, o ente que ultrapassar o limite terá de reduzir em 20% os gastos com cargos em comissão e exonerar servidores não estáveis. Se em determinado prazo esse ente não tiver contido as despesas nos limites legais, serão suspensos todos os repasses de verbas federais.
A LRF institui os limites prudenciais para evitar que se chegue a essa situação. Assim que o limite prudencial é atingido, o Estado ou município não poderá conceder aumentos, criar cargos, alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, preencher cargos vagos e conceder horas extras. Se o excesso de despesas não for eliminado nos dois quadrimestres seguintes, o Estado ou município fica sujeito à suspensão das transferências voluntárias e do direito de contratação de operação de crédito.
O fato de 2014 ser ano eleitoral torna improvável a necessária correção da gestão financeira dos Estados - se não servir para torná-la ainda pior.
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