O GLOBO - 27/01
No final do primeiro semestre do ano passado, quando o país foi sacudido por multidões de manifestantes “contra tudo isso que aí está”, uma das bandeiras mais afinadas com o ronco das ruas foi a da rejeição da Proposta de Emenda Constitucional 37. Chamada de “PEC da Impunidade", fora apresentada em 2011 ao Congresso pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), com o propósito de alijar o Ministério Público de investigações criminais.
A origem profissional do patrono da emenda, um delegado de polícia, não disfarçava o pressuposto corporativista da iniciativa. Também o alcance político do dispositivo não escondia a armadilha: a proposta ganhou entusiasmado apoio de certas alas do Parlamento, notadamente na bancada petista, que viu na PEC a chance de revide contra um MP que agira magistralmente na condução das denúncias contra os mensaleiros. Felizmente, a mobilização ajudou a derrubar, entre outras, essa tentativa de afronta à sociedade.
Repete-se agora, com a aprovação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que limita a atuação dos procuradores em crimes eleitorais, o movimento que visa a tolher a prerrogativa constitucional do MP de defender a sociedade. A medida, que teve como relator o ministro Dias Toffoli, foi aprovada no fim do ano passado. Como previsto, foi recebida com os devidos protestos pela Procuradoria-Geral da República, por entidades representativas do MP, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e, de um modo geral, por setores do país preocupados com as brechas que tal iniciativa abre para que a lisura das eleições seja tisnada.
Com a PEC 37, o risco explícito era — em razão do tolhimento do MP, por definição constitucional uma instituição independente, sem subordinação ao Judiciário, ao Executivo ou ao Legislativo — delegar a um braço de um dos Poderes, no caso o Executivo (não raro, parte interessada em processos criminais), o monopólio da repressão ao crime. Com a resolução do TSE, o privilégio alcança o Judiciário, uma vez que para abrir inquéritos o MP precisa pedir autorização ao juiz eleitoral. Nos dois casos, perde o Estado, enfraquecido em seu papel de combater, no interesse da sociedade, a corrupção e outras ações criminais.
Também nessa questão da resolução do TSE, entidades contrárias à medida enxergam as impressões digitais de interesses políticos. Integrantes do MP vêm na medida nova tentativa do PT e aliados de retaliação contra o órgão, ainda um travo decorrente das investigações que resultaram na condenação de cabeças coroadas do lulopetismo. Único ministro da Corte a votar contra a deliberação, Marco Aurélio Mello adverte que o texto conflita com o Código de Processo Penal e espera que o TSE reconsidere a decisão. A oportunidade está próxima: o tribunal volta a se reunir no início de fevereiro. Pela urgência do tema, espera-se que ele encabece a pauta e que os ministros não lhe deem curso.
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