FOLHA DE SP - 11/12
Proibir a participação de empresas no financiamento de campanhas não aprimora o sistema, que demanda mais fiscalização e transparência
A ninguém ocorreria afirmar que doações eleitorais são presididas pelo mesmo princípio que governa ações altruístas; se nestas prepondera genuíno desprendimento, naquelas é o interesse --por vezes inconfessável-- que impera.
Não se ignora que muitos doadores apenas querem auxiliar o candidato que pensam ser o mais adequado para o cargo --hipótese em que o interesse é legítimo.
No mais das vezes, contudo, uma quantia de dinheiro é oferecida durante a campanha com base na expectativa de que o postulante, se eleito, haverá de retribuir o favor. Tal negociação espúria, por subverter os princípios da representação democrática, deve ser combatida --o que não é tarefa fácil, e os escândalos de caixa dois estão aí para demonstrá-lo.
Entende-se, pois, que exista certo consenso quanto à necessidade de alterar o financiamento eleitoral no Brasil. Muitas das tentativas de fazê-lo, no entanto, pecam por confundir as doações justificáveis com aquelas ilegítimas e, no intuito de aprimorar o sistema, não propõem mais que a supressão de prerrogativas razoáveis.
É o caso da ação direta de inconstitucionalidade que deve ser examinada hoje pelo Supremo Tribunal Federal --a Ordem dos Advogados do Brasil pede o fim das doações feitas por pessoas jurídicas.
Tal modalidade configuraria influência excessiva e deletéria do poder econômico na democracia. Por seu peso, atentaria contra o republicanismo e o princípio da igualdade. De resto, empresas não são cidadãs e não deveriam participar do processo eleitoral.
Logo se vê a confusão. Nada há de errado em tentar influenciar a política. O problema é fazê-lo às escondidas. Desde que o cidadão possa saber quais interesses financiam determinada candidatura e desde que possa verificar se o eleito pauta suas ações pelos recursos que recebeu, não cabe condenar, a priori, doações de empresas.
Verdade que, em termos monetários, a influência de pessoas jurídicas --e cidadãos abastados-- é muito maior que a dos demais. Resolver tal distorção é simples: basta fixar um limite, em reais, às doações --hoje, a lei estabelece um teto percentual em relação à renda ou ao faturamento. O financiamento eleitoral, mais difuso, seria também mais representativo.
O crucial, porém, é incrementar mecanismos de transparência e fiscalização. Doações ocultas --ao partido, e não ao candidato-- precisam ser proibidas. Além disso, a prestação de contas deveria ser feita em tempo real, na internet.
Uma lei anacrônica como a atual, que permite a apresentação de recibos à Justiça Eleitoral até 30 dias após o pleito, é útil apenas aos interesses escusos. Esse é o dispositivo que precisa mudar.
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