CORREIO BRAZILIENSE - 14/10
O Supremo tribunal Federal (STF) recebeu, na semana passada, três ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) questionando a manutenção da cobrança do acréscimo de 10 pontos percentuais à multa por demissão sem justa causa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acréscimo foi instituído em 2001, para cobrir rombos na conta do Fundo, provocados pelos planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), que falharam no combate à hiperinflação.
Originalmente fixada em 40% do FGTS acumulado na conta do trabalhador da iniciativa privada, essa multa passou, então, a 50%. Mas o acréscimo não foi transferido automaticamente ao trabalhador demitido, como é feito com os 40%. Os recursos formaram um fundo especial, que bancou, em várias prestações, a correção de todas as contas do FGTS que estavam abertas durante aqueles planos econômicos, conforme determinação da Justiça.
A limpeza desse passivo foi concluída em 2012, com a indenização dos titulares das contas e o reequilíbrio do Fundo. Estava, portanto, esgotada a razão que justificou o acréscimo. Mas, como a lei que o criou não estabeleceu data para a extinção, o governo não se moveu para deixar de arrecadá-lo, apesar de inúmeros apelos de entidades empresariais. Tampouco transferiu o dinheiro extra para a conta do trabalhador demitido. Discretamente, o governo passou a destinar esses recursos para seus programas, como se eles lhes pertencessem, dando-lhes, portanto, tratamento fiscal de legalidade no mínimo discutível.
Coube ao Congresso aprovar lei acabando com a cobrança, ainda que de forma gradual. Não adiantou. A presidente da República alegou que os recursos dos 10% sobre o FGTS (R$ 3 bilhões em 2013) farão falta ao programa Minha casa, Minha vida e vetou a lei discutida e aprovada pelas duas Casas do Congresso. Por sua vez, a maioria governista aceitou a argumentação do Planalto e manteve o veto.
É contra isso que se insurgem entidades como as confederações Nacional do Comércio (CNC), Nacional da Indústria (CNI) e Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg), autoras das Adins. Elas têm boas chances de vitória, não apenas pelo bom senso e pela obrigação de cumprir o combinado, mas porque não deve ser a conveniência do governo o que orienta a criação e a modalidade dos tributos e, sim, a sua destinação.
Diferentemente da arrecadação dos impostos - obrigatoriamente recolhidos ao Tesouro, sem vinculação predeterminada -, as contribuições, como as do FGTS e as do INSS, exigem a especificação clara do fim a que se destinam. Não se trata de mais uma firula jurídica, mas de proteção ao bolso do contribuinte, que não pode ficar à mercê da vontade do governante de plantão.
Originalmente fixada em 40% do FGTS acumulado na conta do trabalhador da iniciativa privada, essa multa passou, então, a 50%. Mas o acréscimo não foi transferido automaticamente ao trabalhador demitido, como é feito com os 40%. Os recursos formaram um fundo especial, que bancou, em várias prestações, a correção de todas as contas do FGTS que estavam abertas durante aqueles planos econômicos, conforme determinação da Justiça.
A limpeza desse passivo foi concluída em 2012, com a indenização dos titulares das contas e o reequilíbrio do Fundo. Estava, portanto, esgotada a razão que justificou o acréscimo. Mas, como a lei que o criou não estabeleceu data para a extinção, o governo não se moveu para deixar de arrecadá-lo, apesar de inúmeros apelos de entidades empresariais. Tampouco transferiu o dinheiro extra para a conta do trabalhador demitido. Discretamente, o governo passou a destinar esses recursos para seus programas, como se eles lhes pertencessem, dando-lhes, portanto, tratamento fiscal de legalidade no mínimo discutível.
Coube ao Congresso aprovar lei acabando com a cobrança, ainda que de forma gradual. Não adiantou. A presidente da República alegou que os recursos dos 10% sobre o FGTS (R$ 3 bilhões em 2013) farão falta ao programa Minha casa, Minha vida e vetou a lei discutida e aprovada pelas duas Casas do Congresso. Por sua vez, a maioria governista aceitou a argumentação do Planalto e manteve o veto.
É contra isso que se insurgem entidades como as confederações Nacional do Comércio (CNC), Nacional da Indústria (CNI) e Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg), autoras das Adins. Elas têm boas chances de vitória, não apenas pelo bom senso e pela obrigação de cumprir o combinado, mas porque não deve ser a conveniência do governo o que orienta a criação e a modalidade dos tributos e, sim, a sua destinação.
Diferentemente da arrecadação dos impostos - obrigatoriamente recolhidos ao Tesouro, sem vinculação predeterminada -, as contribuições, como as do FGTS e as do INSS, exigem a especificação clara do fim a que se destinam. Não se trata de mais uma firula jurídica, mas de proteção ao bolso do contribuinte, que não pode ficar à mercê da vontade do governante de plantão.
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