O GLOBO - 14/10
A máquina pública brasileira é gigantesca, perdulária e pouco eficaz. Com a provável exceção dos órgãos e mecanismos de arrecadação, eficientes no avanço sobre rendas dos cidadãos, e uma ou outra demonstração de competência na administração, o monstrengo burocrático move-se pesadamente, em geral de modo a procrastinar obrigações do Estado, uma afronta a direitos da sociedade.
Quando se fala em resolver demandas para melhorar os serviços, a invariável receita prescreve remédios pontuais, quase sempre envolvendo mais gastos públicos. Reformas estruturais, com racionalização dos serviços e da força de trabalho, modernização de métodos gerenciais e outras ações capazes de melhorar o atendimento, não são consideradas.
Não é diferente na discussão sobre novos tribunais federais. Sob o argumento de que é preciso cobrir demandas de atendimento, segue-se o rito da criação, à custa do Erário, de mais organismos para engordar a já obesa máquina judiciária.
O excesso de processos nas Cortes não se deve a falta de pessoal e de tribunais — ao contrário, como prova o inchaço nas folhas de pagamento do Judiciário. O recente julgamento do mensalão deu uma boa pista sobre as razões do acúmulo de ações: as brechas que permitem procrastinar a execução de sentenças são um evidente embargo na agilização da Justiça.
Por que não pensar, como ponto de partida para a melhora global, inclusive de salários e de condições de trabalho, em agilizar os ritos processuais (por óbvio, com a garantia da preservação do amplo direito de defesa)? Também é conhecida, por exemplo, a resistência dos tribunais à ação do Conselho Nacional de Justiça, no campo ético e administrativo. O cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo CNJ nem sempre é obedecido pelos juízes. No âmbito dos TRs existentes, apenas dois dos cinco atingiram em 2012 os objetivos fixados. O aperfeiçoamento passa mais pela revisão de métodos do que pela ampliação das estruturas e gastos.
É salgada a conta — em torno de R$ 1 bilhão — da criação de quatro tribunais regionais em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus, propósito da Emenda Constitucional 73. Nessa fatura, não há garantias da contrapartida em serviços eficientes para o cidadão. Os fins são meramente corporativistas.
Não à toa, tem sido objeto de críticas. Em julho, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspendeu liminarmente os efeitos do projeto; presidentes de dois dos cinco tribunais federais condenaram a proposta, assim como a Advocacia Geral da União e a Fundação Getúlio Vargas. Mesmo assim, a emenda foi promulgada no início de setembro, durante a breve interinidade do senador André Vargas (PT-PR), na Presidência do Senado — em si, uma suspeita pressa na aprovação de tema tão polêmico.
A obstrução dos efeitos da emenda pelo STF pode ser um freio nessa nova gastança, uma vez que falta julgar o mérito da liminar do ministro Barbosa. A conferir. De qualquer forma, a prevalecer a insanidade, terá perdido o contribuinte mais um embate para o corporativismo.
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