O ESTADO DE S. PAULO - 29/09
Tendo demorado nove anos para decidir sobre uma questão essencial para a modernização das relações de trabalho e para a competitividade da economia brasileira, a Câmara dos Deputados não pode perder mais uma oportunidade de votar o Projeto de Lei que regulamenta o trabalho terceirizado. Na semana passada, após tumultuado debate na Câmara com a participação de magistrados, advogados, dirigentes empresariais e sindicais, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves, anunciou que aquela fora a última discussão ampla sobre o tema e que, "em breve", submeterá o projeto ao plenário.
Já não era sem tempo. Polêmico, como todo projeto modernizador da legislação trabalhista, o de regulamentação do trabalho terceirizado enfrenta feroz oposição de dirigentes sindicais, em muitas ocasiões apoiados por magistrados e advogados trabalhistas. Mas, ao contrário do que afirmam os sindicalistas, que o acusam de "precarizar" o trabalho terceirizado, o projeto estabelece garantias e direitos que não existem hoje, elimina riscos de os profissionais serem manipulados por empresas de fachada ou agenciadoras de mão de obra e, na essência, combate a precariedade das regras atuais.
Sem ignorar as críticas pertinentes dos que se opõem ao Projeto de Lei 4.330/04 - de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), e que será apreciado pelo plenário na versão final do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) -, os deputados precisam decidir de acordo com os interesses do País, não se deixando seduzir por palavras de ordem politicamente encantadoras, mas de pouco ou nenhum conteúdo real.
A principal crítica ao projeto é a de que ele piora as condições do trabalho terceirizado. Em iniciativa inusitada e imprópria, 19 ministros do TST afirmaram, em ofício ao presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), que o projeto deflagrará "impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais". A Ordem dos Advogados do Brasil afirmou em manifesto que o projeto "caminha em sentido contrário ao das conquistas democráticas recentes, ao precarizar o vínculo empregatício e retirar dos trabalhadores relevantes porções" de seus direitos e garantias legais.
No entanto, o projeto exige da empresa contratada para realizar os serviços terceirizados, o registro em carteira de trabalho de seus empregados, a fixação de jornada legal, o pagamento de férias e 13.° salário, a garantia dos benefícios previdenciários, o recolhimento do FGTS e o respeito a outros direitos legais ou estabelecidos nos acordos e convenções coletivas.
O projeto impõe também a corresponsabilidade das empresas contratante e contratada. A que contrata será responsável por direitos dos terceirizados no caso de esgotados os bens da firma terceirizada. Se a contratante não fiscalizou o cumprimento das obrigações pela contratada, e não denunciou irregularidades, será solidariamente responsável quando o trabalhador cobrar o que lhe for devido.
O projeto exige que a empresa terceirizada comprove capacidade técnica para realizar os serviços, medida que impedirá a atuação de agenciadoras de mão de obra nessa área.
A extensão da terceirização para todas as atividades da empresa - eliminando-se a discriminação entre atividades-fim e atividades-meio existente hoje - e também para o serviço público, desde que não seja para a execução de atividades típicas de Estado, é criticada por magistrados e sindicalistas. Estes exigem também que os trabalhadores terceirizados sejam filiados ao sindicato dos trabalhadores da empresa contratante. São temas que merecem discussão.
É preciso, porém, aprovar o projeto na sua essência, para dar mais segurança jurídica às empresas na contratação de serviços terceirizados. Essa modalidade de contratação se tornou vital para dar mais agilidade, competitividade e eficiência em diferentes campos de atividade, assegurando condições mais dignas aos trabalhadores.
Já não era sem tempo. Polêmico, como todo projeto modernizador da legislação trabalhista, o de regulamentação do trabalho terceirizado enfrenta feroz oposição de dirigentes sindicais, em muitas ocasiões apoiados por magistrados e advogados trabalhistas. Mas, ao contrário do que afirmam os sindicalistas, que o acusam de "precarizar" o trabalho terceirizado, o projeto estabelece garantias e direitos que não existem hoje, elimina riscos de os profissionais serem manipulados por empresas de fachada ou agenciadoras de mão de obra e, na essência, combate a precariedade das regras atuais.
Sem ignorar as críticas pertinentes dos que se opõem ao Projeto de Lei 4.330/04 - de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), e que será apreciado pelo plenário na versão final do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) -, os deputados precisam decidir de acordo com os interesses do País, não se deixando seduzir por palavras de ordem politicamente encantadoras, mas de pouco ou nenhum conteúdo real.
A principal crítica ao projeto é a de que ele piora as condições do trabalho terceirizado. Em iniciativa inusitada e imprópria, 19 ministros do TST afirmaram, em ofício ao presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), que o projeto deflagrará "impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais". A Ordem dos Advogados do Brasil afirmou em manifesto que o projeto "caminha em sentido contrário ao das conquistas democráticas recentes, ao precarizar o vínculo empregatício e retirar dos trabalhadores relevantes porções" de seus direitos e garantias legais.
No entanto, o projeto exige da empresa contratada para realizar os serviços terceirizados, o registro em carteira de trabalho de seus empregados, a fixação de jornada legal, o pagamento de férias e 13.° salário, a garantia dos benefícios previdenciários, o recolhimento do FGTS e o respeito a outros direitos legais ou estabelecidos nos acordos e convenções coletivas.
O projeto impõe também a corresponsabilidade das empresas contratante e contratada. A que contrata será responsável por direitos dos terceirizados no caso de esgotados os bens da firma terceirizada. Se a contratante não fiscalizou o cumprimento das obrigações pela contratada, e não denunciou irregularidades, será solidariamente responsável quando o trabalhador cobrar o que lhe for devido.
O projeto exige que a empresa terceirizada comprove capacidade técnica para realizar os serviços, medida que impedirá a atuação de agenciadoras de mão de obra nessa área.
A extensão da terceirização para todas as atividades da empresa - eliminando-se a discriminação entre atividades-fim e atividades-meio existente hoje - e também para o serviço público, desde que não seja para a execução de atividades típicas de Estado, é criticada por magistrados e sindicalistas. Estes exigem também que os trabalhadores terceirizados sejam filiados ao sindicato dos trabalhadores da empresa contratante. São temas que merecem discussão.
É preciso, porém, aprovar o projeto na sua essência, para dar mais segurança jurídica às empresas na contratação de serviços terceirizados. Essa modalidade de contratação se tornou vital para dar mais agilidade, competitividade e eficiência em diferentes campos de atividade, assegurando condições mais dignas aos trabalhadores.
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