O GLOBO - 23/06
Como se viu nas manifestações recentes, as sedes dos legislativos costumam ser alvos de protesto, pois, no imaginário popular, lá há sempre algo sendo tramado para prejudicar os cidadãos. E não é para menos a suspeita, tantas são as iniciativas que, ao fim das contas, pesam nos bolsos dos contribuintes sem que haja contrapartida relevante para a sociedade como um todo.
Nesse rol de iniciativas delirantes pode ser incluído o projeto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), em fase adiantada de tramitação, que amplia consideravelmente a base de tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios, com alíquotas de até 5%. Como não se trata de imposto sobre o valor agregado, a aparente baixa alíquota do ISS se constitui em um encargo tributário pesado, pois é calculado levando-se em conta o preço bruto cobrado pelo serviço, e não o seu valor líquido.
Pelo projeto do senador, o foco principal seriam as receitas de aluguéis residenciais e comerciais, sobre as quais há incidência de elevadas alíquotas de Imposto de Renda. Além dos aluguéis, foram citadas com passíveis de tributação futura de ISS várias transações realizadas por meio do internet, como transmissão e armazenamento de dados, ou algum arquivo ( música, filme) que seja baixado pelo internauta no computador, tablet ou celular de uso pessoal.
Os especialistas em direito tributário alertam que a tentativa de considerar aluguel como serviço certamente provocará uma enxurrada de contestações. Os serviços que constam da base de tributação do ISS, elaborada em 2003, somam cerca de 200, e diversos até hoje motivam contestações que criam pendengas jurídicas infindáveis, deixando tanto contribuintes como autoridades arrecadadoras em situação de permanente insegurança.
Com o avanço da tecnologia da informação, há hoje serviços que não existiam há dez anos. Mas a atualização da base de tributação do ISS não pode servir de pretexto para se criar novas fontes de receita apenas com o propósito político de angariar apoio e simpatia junto a prefeitos às voltas com orçamentos apertados.
Aluguéis não são transações novas e fruto da evolução da tecnologia da informação. Existem desde muito antes da existência desse tipo de tributo, e nunca se cogitara tributá-los com Imposto sobre Serviços.
Ao apreciar projetos como este, os parlamentares deveriam refletir sobre a carga tributária do país, excessivamente alta considerando-se a renda média dos brasileiros (nas alturas de 36% do PIB, a mais elevada no bloco de nações emergentes). A economia se ressente de uma progressiva perda de competitividade, e a carga tributária excessiva é, sem dúvidas, um dos fatores que contribuem para isso.
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