Atualizando meu Currículo Lattes - que leva o nome de um dos nossos mais importantes cientistas, César Lattes - fui surpreendida com a seguinte notificação: "O campo ´Cor ou Raça´ é de preenchimento obrigatório para a publicação do Currículo Lattes. Essa informação é solicitada para atender a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010."
Em seu artigo 1º, a lei "institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica". O Estatuto determina a instituição de ações afirmativas para que seja garantida à população negra a efetiva igualdade de oportunidades.
Essas políticas, segundo entendimento mais corrente, deveriam basear-se nos censos demográficos nacionais e outros levantamentos estatísticos do IBGE que arrolam a população por "cor/raça", mas a identidade do respondente é mantida no anonimato. Li e reli a lei e não encontrei nada obrigando as instituições a exigirem a definição racial das pessoas.
O Currículo Lattes é de consulta pública. Daí ter ficado chocada ao ser obrigada a me definir por "cor" ou "raça", pois neste ato me autocravaria uma identidade "racial" imutável. Gostaria de ter escrito "raça humana", como fez o antropólogo Darcy Ribeiro, quando viajou para os EUA, na década de 1950, e foi obrigado a responder a esta mesma pergunta, mas no CV Lattes essa é uma opção inválida. Hoje, nos EUA, por determinação da Suprema Corte, fazer essa pergunta para fins curriculares acadêmicos e laborais é crime.
A pergunta determina a autoclassificação do indivíduo em uma das seguintes categorias: branco, preto, pardo, amarelo e indígena. Ainda bem que existe a opção "não desejo responder à pergunta".
Como essa informação será utilizada? Será sigilosa? Ou aparecerá, junto às outras identificações, a "raça" declarada ou a recusa a declará-la?
Sempre disse que o Estatuto da Igualdade Racial produziria uma sociedade de pessoas separadas legalmente por "cor/raça". Agora fica evidente que o que se pretende é isso mesmo. O ovo da serpente se transformou em inúmeras serpentes que deslizam em todos os setores da vida social, obrigando os brasileiros a se definirem por "raça".
Embora na Lei nº 12.288 não haja nenhuma exigência de declaração racial, o Aviso Circular Conjunto nº 01/Gabinete da Casa Civil/PR/MP/Seppir informa a obrigatoriedade de preenchimento do campo "cor ou raça", mediante autodeclaração, em todos os registros administrativos, cadastros, formulários e base de dados que contenham informações pessoais, inclusive de público externo. Foi obedecendo a esse aviso que o CNPq resolveu instituir o quesito "cor/raça".
Sinceramente, espero que a História não tenha razão e que os inúmeros exemplos de dor e sofrimento produzidos por políticas desse tipo no mundo não se reproduzam aqui no Brasil.
Em seu artigo 1º, a lei "institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica". O Estatuto determina a instituição de ações afirmativas para que seja garantida à população negra a efetiva igualdade de oportunidades.
Essas políticas, segundo entendimento mais corrente, deveriam basear-se nos censos demográficos nacionais e outros levantamentos estatísticos do IBGE que arrolam a população por "cor/raça", mas a identidade do respondente é mantida no anonimato. Li e reli a lei e não encontrei nada obrigando as instituições a exigirem a definição racial das pessoas.
O Currículo Lattes é de consulta pública. Daí ter ficado chocada ao ser obrigada a me definir por "cor" ou "raça", pois neste ato me autocravaria uma identidade "racial" imutável. Gostaria de ter escrito "raça humana", como fez o antropólogo Darcy Ribeiro, quando viajou para os EUA, na década de 1950, e foi obrigado a responder a esta mesma pergunta, mas no CV Lattes essa é uma opção inválida. Hoje, nos EUA, por determinação da Suprema Corte, fazer essa pergunta para fins curriculares acadêmicos e laborais é crime.
A pergunta determina a autoclassificação do indivíduo em uma das seguintes categorias: branco, preto, pardo, amarelo e indígena. Ainda bem que existe a opção "não desejo responder à pergunta".
Como essa informação será utilizada? Será sigilosa? Ou aparecerá, junto às outras identificações, a "raça" declarada ou a recusa a declará-la?
Sempre disse que o Estatuto da Igualdade Racial produziria uma sociedade de pessoas separadas legalmente por "cor/raça". Agora fica evidente que o que se pretende é isso mesmo. O ovo da serpente se transformou em inúmeras serpentes que deslizam em todos os setores da vida social, obrigando os brasileiros a se definirem por "raça".
Embora na Lei nº 12.288 não haja nenhuma exigência de declaração racial, o Aviso Circular Conjunto nº 01/Gabinete da Casa Civil/PR/MP/Seppir informa a obrigatoriedade de preenchimento do campo "cor ou raça", mediante autodeclaração, em todos os registros administrativos, cadastros, formulários e base de dados que contenham informações pessoais, inclusive de público externo. Foi obedecendo a esse aviso que o CNPq resolveu instituir o quesito "cor/raça".
Sinceramente, espero que a História não tenha razão e que os inúmeros exemplos de dor e sofrimento produzidos por políticas desse tipo no mundo não se reproduzam aqui no Brasil.
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