FOLHA DE SP - 22/04
O retrocesso é tão patente que só se pode acreditar num lapso das autoridades: lei em vigor desde o mês passado dificulta às universidades federais contratar professores com título de pós-graduação.
Desde a década de 1990, tem sido regra nessas instituições exigir mestrado ou doutorado nos concursos de docência. Restam só cerca de 5.000 dos 73,4 mil professores nas universidades federais sem essa qualificação acadêmica.
Foi grande a surpresa, assim, quando se atinou que a exigência perdera sua base legal.
Na Universidade Federal de Santa Catarina, por exemplo, 200 vagas de professor estão por preencher, e qualquer portador de diploma de graduação, sem mais, pode habilitar-se para o concurso. Remexem-se gavetas, consultam-se normas, portarias, estatutos. Em Pernambuco, departamentos suspendem a seleção de docentes.
E o que diz o Ministério da Educação? Um parecer da consultoria jurídica da pasta confirma, com solenidade, a tolice federal. Não poderão ser barrados os candidatos sem pós-graduação.
A rigor, em concursos desse tipo, o bom-senso da banca examinadora tenderia de todo modo a privilegiar os candidatos com melhor currículo. Mas nunca se sabe --um simples bacharel poderá alegar na Justiça que foi preterido por não ser mestre nem doutor.
Preocupados e algo ofendidos, membros do Conselho Universitário da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) reclamam que a nova lei fere a autonomia da instituição. Querem de volta o direito de escolher professores segundo critérios um pouco mais rigorosos.
Uma discussão, tão interessante quanto bizantina, poderia desenvolver-se a partir daí. Fere-se a autonomia quando se alarga um critério, que pode continuar, entretanto, igualmente rígido em cada concurso realizado na prática?
Pouco importa --com autonomia ou sem autonomia, o MEC reconhece o erro. Nova lei, ou medida provisória, será elaborada, de modo a que se volte a permitir a exigência acadêmica.
Tudo surgiu, explica-se, porque a nova lei aplicou a instituições universitárias o raciocínio vigente no serviço público em geral. A saber, o de que todo servidor deve começar no funcionalismo pelo primeiro degrau da carreira.
Se se trata disso, é evidente que faltou ao Legislativo e ao Executivo, ao promulgarem a lei, consultar os seus universitários.
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