sexta-feira, março 01, 2013

O STF e os vetos - EDITORIAL O ESTADÃO

O ESTADO DE SÃO PAULO - 01/03

Comemorada pelos dirigentes do Congresso, a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar a liminar concedida em dezembro pelo ministro Luiz Fux – que impedia os congressistas de votar o veto parcial da presidente Dilma Rousseff ao projeto dos royalties do petróleo antes de votar os 3.060 vetos que aguardam decisão legislativa – não restabelece nenhuma competência privativa do Poder Legislativo que pudesse ter sido prejudicada. Também não o autoriza nem o desautoriza a votar outras matérias legislativas nem, muito menos, restaura sua dignidade, ferida exclusivamente pela omissão de seus integrantes.

O STF limitou-se a restabelecer a situação vigente antes da concessão da liminar por Fux. Suspendeu os efeitos da liminar, mas não decidiu sobre o mérito da questão. Como se previa, a Mesa do Senado decidiu colocar o exame do veto ao projeto dos royalties em primeiro lugar na pauta do Congresso, à frente do projeto de lei do Orçamento da União, que deveria ter sido votado até dezembro passado.

A liminar de Fux – cassada por 6 votos a 4 – estava fundamentada no artigo da Constituição segundo o qual, se um veto não for votado em 30 dias depois de recebido pelo Congresso, terá de entrar na ordem do dia da sessão imediata, “sobrestadas as demais proposições até sua votação final”. Apesar da clareza da norma constitucional, o Congresso não examina os vetos do Executivo há mais de 12 anos. Durante esse período, por sua livre decisão, o Legislativo abdicou de uma de suas principais prerrogativas, desmoralizando-se perante os demais Poderes e a sociedade. Daí o grande acúmulo de vetos aguardando seu exame.

O ministro do STF esclareceu que sua decisão se limitava a suspender a votação do veto ao projeto dos royalties antes da votação dos demais vetos ainda pendentes no Congresso e não se referia à votação de outras matérias, “como, por exemplo, a votação do Orçamento, para as quais a pauta não está trancada judicialmente”. A Mesa do Congresso, então presidida pelo senador José Sarney (PMDB-AP), no entanto, em recurso ao STF contra a liminar concedida por Fux, considerou que a decisão “usurpava” prerrogativas do Poder Legislativo, deixando-o “de joelhos perante outro Poder”.

O veto da presidente da República ao projeto de lei dos royalties é o mais recente da longa lista dos que aguardam exame do Congresso, mas é o que mais interessa aos parlamentares, tanto os que o apoiam como os que querem derrubá-lo.

O projeto inicial da distribuição dos royalties referia-se ao petróleo da área do pré-sal. Mas, por emenda de parlamentares, a regra aplicada ao présal, e que beneficia todos os Estados, independentemente de serem ou não produtores de petróleo, foi estendida para as áreas já em exploração, medida que afetará duramente as receitas dos atuais Estados produtores, especialmente Rio de Janeiro e Espírito Santo. A presidente vetou essa parte do projeto por considerar que a extensão das novas regras a essas áreas constitui rompimento de contrato. Como há mais representantes dos Estados não produtores do que dos produtores, o veto poderá ser derrubado.

Embora o Congresso tenha decidido votar o veto dos royalties antes de qualquer outro, a questão sobre a ordem de votação ainda não foi devidamente esclarecida. O mérito da ação ainda terá de ser julgado, em data ainda não definida.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, seu colega Luiz Fux “escancarou uma mazela desta sofrida República”. Na interpretação de Mello, “rasgando a Constituição Federal, a maioria esmaga a minoria e fica por isso mesmo”. O ministro Joaquim Barbosa – que, como Mello, acompanhou o voto de Fux – disse que o caso mostrou “um fenômeno de extrema gravidade”, o da hipertrofia do Executivo. “Essa hipertrofia se dá por meio da abdicação do Congresso das suas prerrogativas constitucionais.”

De fato, qualquer que seja a decisão do Congresso sobre o veto ao projeto dos royalties, o que sobressai desse episódio é a ligeireza com que trata suas responsabilidades.

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