A reclamação generalizada dos novos prefeitos que assumiram no dia 1º sobre a situação financeira de seus municípios tem tudo a ver com as mudanças que o governo quer fazer na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que sinaliza que o cenário futuro pode até mesmo piorar. Além da razão básica de que a arrecadação de tributos está caindo devido ao fraco desempenho da economia, há uma razão específica para a situação dos estados e municípios estar pior: os benefícios tributários que o Planalto está oferecendo para setores econômicos atingem principalmente tributos que têm forte influência nas economias regionais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A cada isenção oferecida pelo governo, os fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) perdem, pois eles são formados basicamente pelo IPI e pelo Imposto de Renda. Com o fraco desempenho da economia, agora mesmo está caindo a arrecadação do IR de grandes empresas, como a Petrobras e a Vale, o que já afeta os fundos regionais. Por isso os governadores estão reclamando, os prefeitos também, mas o governo federal, não, porque a maior parte dos tributos não é dividida com os estados e municípios, principalmente as "contribuições", e a desoneração é basicamente sobre o IPI. A maior parte da conta está, portanto, sendo espetada nos estados e nos municípios, que não têm a capacidade de decisão.
Essa situação, aliás, tem a ver com a discussão da distribuição dos royalties do petróleo. Sem condições políticas para disputar com o Planalto a melhor distribuição dos tributos nacionais, governadores e prefeitos tentam tirar a arrecadação dos estados produtores de petróleo, que são minoria e presas aparentemente fáceis. A melhor solução seria fazer a distribuição geral dos tributos, mas com alíquota menor. As contas indicam que, se houvesse distribuição de 20% da tributação geral, incluindo as "contribuições", o resultado seria melhor para estados e municípios, e a União não ficaria tão prejudicada.
Mas, voltando à questão da Lei de Responsabilidade Fiscal e à mudança que o governo federal quer realizar, está disposto na lei original, de 2000, que não é possível fazer subsídios com caráter permanente, o prazo máximo é de até três anos. Se o governo quiser ir além desse limite, tem que fazer corte de gasto ou promover o aumento de receita com a elevação de outro tributo.
Não é permitido usar o critério de excesso de arrecadação para uma ação de mais longo prazo, porque nunca se sabe se essa situação será permanente. Se a economia ficar fraca, como agora, a arrecadação cai. Mas, se o incentivo for generalizado, e não apenas a setores pontuais, não é necessário fazer essa compensação.
O que o governo fez foi retirar da lei essa ressalva "de caráter geral", o que indica, para especialistas, que pretende dar isenções de longo prazo, além de três anos, ou mesmo permanentes, para alguns setores, aprofundando política que era proibida pela LRF. Com a mudança sugerida pelo governo, fica claro que eles querem ficar escolhendo para quem dar os incentivos, que podem ser de duração mais longa, o que pode enfraquecer de maneira permanente os estados e municípios, muitos dos quais vivem de suas participações nos fundos.
Nesse quadro perigoso para as contas públicas, a situação de penúria da maioria das prefeituras revelada neste final de ano pode estar sinalizando também que a LRF já não está sendo tão eficaz quanto anteriormente. Os problemas de recolhimento de lixo em diversas cidades pelo país podem representar uma vingança do político derrotado nas urnas, ou simplesmente má gestão, contra o que a LRF não tem o que fazer.
Mas os gastos excessivos, estes, sim, devem ser combatidos. O controle da LRF é por quadrimestre, e uma das medidas mais importantes é proibir os governos de assumir novas dívidas quando faltarem dois quadrimestres para o fim do mandato. Se a administração que sai tiver que deixar contas a pagar, tem que deixar também dinheiro em caixa para responder por esses compromissos. Se o governante deixou mais restos a pagar do que tinha em caixa, há punições do Tribunal de Contas, mas geralmente elas são barradas pelas Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
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