Duda Mendonça foi absolvido pelo STF. Por quê? Ele recebeu dinheiro no exterior como pagamento de serviços prestados durante a campanha eleitoral. E não declarou esses recursos.
Isso não é crime?
Poderia ser sonegação fiscal. Afinal, ele recebeu uma grande soma de dinheiro e ocultou isso em sua declaração de renda.
Acontece que, se o imposto é pago, o Estado não pode mais punir aquela pessoa.
Duda Mendonça pagou seu imposto assim que o dinheiro foi descoberto. Não podia mais ser processado por sonegação.
Mas o Ministério Público denunciou Duda por dois outros crimes: evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Evasão de divisas acontece quando se mantêm depósitos não declarados no exterior.
Duda manteve depósitos não declarados. Mas o Banco Central determinou, em norma própria, que aqueles que tinham depósitos inferiores a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2003 estavam dispensados de prestar declaração. E, naquele dia, Duda tinha muito menos do que isso em sua conta. Assim, Joaquim Barbosa e outros oito ministros o absolveram desse crime, pois ele agiu de acordo com o determinado pelo BC.
Por fim, resta a denúncia por lavagem de dinheiro. O que é lavagem de dinheiro? É o ato de ocultar ou dissimular a origem de dinheiro proveniente de crime. Para que a pessoa seja condenada é necessário que ela saiba que esse dinheiro está vindo de um crime. Joaquim Barbosa entendeu que Duda deveria ser condenado. Pois ele sabia que esse dinheiro provinha do crime de evasão praticado por Marcos Valério — condenado pelo STF por enviar o dinheiro ao exterior.
Mas a maioria do STF entendeu que Duda deveria ser absolvido da lavagem. Isso porque não se provou que Duda tinha elementos para saber que o dinheiro viria de crime contra o sistema financeiro. Assim, foi absolvido também dessa acusação.
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