O GLOBO - 15/09
A principal ligação entre o Rio de Janeiro e Petrópolis, única cidade imperial das Américas, é feita por uma rodovia
cujo trecho de subida foi construído em 1928, no governo Washington Luís. Como presidente da República, Washington Luís certa vez afirmara que “governar é abrir estradas”, mas o conselho não foi levado a sério por vários sucessores.
Este trecho específico tem cerca de vinte quilômetros, com um traçado sinuoso, e que obviamente não foi projetado para a passagem de tráfego pesado. Era uma pista de mão dupla, e já se mostrava saturada nos anos 50, o que levou à construção de uma segunda estrada (usada depois apenas para descida) na serra, na década seguinte, juntamente com uma rodovia que contornava a cidade de Petrópolis.
A BR 040, entre o Rio e Juiz de Fora, foi uma das primeiras rodovias federais a ser licitada no programa de concessões de sistemas de transportes no governo Fernando Henrique Cardoso. Desde então, a concessionária assumiu a obrigação de mantê-la com satisfatório padrão de qualidade, além de executar obras de ampliação, como, por exemplo, a duplicação do trecho já no município de Juiz de Fora e a construção de pistas auxiliares na Baixada Fluminense.
Por força dessas melhorias, e da própria expansão da economia brasileira e da revitalização das atividades produtivas no Rio de Janeiro, o tráfego se intensificou na BR 040. Trata-se de uma estrada de passagem também para outras regiões do Estado do Rio, e para as zonas industriais de Juiz de Fora e da região metropolitana de Belo Horizonte, prosseguindo na direção de Brasília e de outras áreas do Centro-Oeste.
A rodovia opera no limite, e basta que um caminhão enguice ou se acidente na subida da serra — o que não é raro, devido a seu traçado antigo — para que se formem congestionamentos quilométricos. A BR 040 precisa urgentemente de uma nova subida, para a qual já existe até mesmo projeto executivo e licenciamento ambiental. No entanto, a execução desse projeto atualizado terá um custo bem acima do que fora previsto (por um cálculo superficial), no contrato de concessão. Pela estimativa de receitas, a concessionária tem condições de executar apenas parte do projeto, que isoladamente não resolverá o problema de saturamento. O trecho completo poderia ser feito se a concessão fosse estendida por mais seis anos, de acordo com a proposta da administradora da rodovia.
O tempo passa, e Brasília não chega à conclusão se aceita a proposta ou se o Tesouro deverá arcar com o custo adicional, indenizando a concessionária. Enquanto isso, o transporte de cargas deixa de usufruir de uma rodovia mais eficiente, e os demais usuários sofrem com congestionamentos e o perigo de acidentes. Não há nada que justifique a protelação dessa decisão.
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