FOLHA DE SP - 26/08
A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta transformar um direito essencial, o do acesso de cidadãos à defesa jurídica mesmo quando não tenham recursos para contratá-la, em um monopólio corporativista.
Durante anos uma lei estadual obrigou a Defensoria Pública de São Paulo, que deveria fazer esse atendimento, a manter um convênio exclusivo com a OAB para suprir advogados a cidadãos não atendidos pelo poder público.
É verdade que São Paulo implementou de maneira tardia e insuficiente sua Defensoria Pública. Até o início do ano, ela não atingia mais do que 10% das comarcas do Estado. Mas, obrigada a contratar profissionais indicados pela OAB, a Defensoria passou a gastar mais com eles do que com seus quadros.
Em março, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o convênio obrigatório. Isso permitiu à Defensoria investir na própria ampliação e fazer acordos com universidades e escritórios, por exemplo, se necessário.
Em vez de acatarem a sensata decisão, advogados paulistas insistem na defesa de privilégios. Patrocinaram proposta de emenda constitucional que, aprovada, reestabeleceria -nacionalmente- o convênio exclusivo com a OAB.
A reserva de mercado para assistência jurídica aos "necessitados", como diz a proposta em tramitação no Congresso, também orienta normas internas da OAB-SP, que opõem obstáculos à advocacia gratuita, "pro bono": defender sem cobrar quem não tem recursos para contratar advogado representaria "concorrência desleal" e "captação de clientela" -a qual se quer manter vinculada a profissionais indicados pela OAB, de olho nos desembolsos da Defensoria.
A seção paulista da OAB não parece perceber o dano que causa à própria imagem com essa campanha para manter o monopólio de defesa dos desvalidos. Caso contrário, desistiria de solapar o fortalecimento da Defensoria Pública.
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