sexta-feira, agosto 24, 2012
Colcha de retalhos - CLÓVIS PANZARINI
O Estado de S.Paulo - 24/08
A Resolução do Senado (RS) n.º 13/2012, que reduz, a partir de janeiro de 2013, para 4% a alíquota do ICMS incidente sobre operações interestaduais com mercadorias importadas do exterior, vai mitigar a chamada guerra dos portos, aquele tosco arranjo tributário por meio do qual alguns governos estaduais oferecem ilegalmente prêmio de ICMS, equivalente a 9% sobre o valor da operação, a importadores que desembaraçam mercadorias por seus portos, para, em seguida, remetê-las aos Estados onde serão processadas ou consumidas.
Como essa remessa interestadual é tributada em 12%, o Estado "guerreiro" devolve 9% ao importador, ganhando 3% do valor da operação. A conta, por óbvio, é enviada aos Estados destinatários das mercadorias, que, pelo princípio da não cumulatividade, devolvem ao seu contribuinte os 12%, supostamente pagos pelo remetente delas.
A resolução reduziu em 67% (de 12% para 4%) o arsenal do Estado guerreiro, que é a alíquota interestadual, esse "dinheiroduto" que transfere receita de ICMS do Tesouro do Estado destinatário para o do remetente das mercadorias. Com apenas 4% sobre o valor da operação, a partir de janeiro, aqueles Estados ficarão sem recursos alheios suficientes para atrair importações para seus portos. Esse surrealista mecanismo que subsidia a mercadoria importada tem vários efeitos colaterais nefastos: além de subtrair receita de ICMS de Estados consumidores ou processadores dessas mercadorias, ofende a competitividade da produção nacional, transferindo emprego para o resto do mundo. Não foi por outra razão que o governo federal, preocupado com o evidente processo de desindustrialização no Brasil - decorrente não só da guerra dos portos - e com o equilíbrio das contas externas, atuou como "rolo compressor" para a aprovação da medida.
A RS prevê que a redução da alíquota interestadual do ICMS seja aplicada também a mercadorias importadas do exterior, mesmo que, após o desembaraço aduaneiro, sejam submetidas a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento e resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%. Essa exigência de alta agregação de valor (no mínimo 60%) no Estado onde ocorre o desembaraço aduaneiro visa a evitar a "maquiagem" da mercadoria importada para que seja submetida à maior alíquota interestadual (12%). Parece cômica a possibilidade de "maquiar" mercadoria importada para "pagar" mais imposto. Na verdade, a maquiagem poderia ocorrer para drenar mais receita do Estado destinatário (12%, e não 4%) e devolver parte dela à empresa importadora.
De outro lado, a resolução exclui da redução da alíquota interestadual as mercadorias que não tenham produção de similar nacional. Neste caso, não há destruição de empregos no Brasil, mas só apropriação ilegal de receita de ICMS do Estado destinatário. Isso não sensibilizou nossos senadores! Exclui, ainda, da redução da alíquota "operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados" (parabéns, Mato Grosso do Sul, trajeto do gasoduto Brasil-Bolívia) e os bens de informática produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos (parabéns, Zona Franca de Manaus).
Fica evidente que a preocupação que norteou a aprovação dessa medida foi apenas a desindustrialização brasileira - o que não é pouca coisa -, tendo-se negligenciado o fato de que o desvio de operações de importações, ainda que não haja produção de similar nacional a ser prejudicada, transfere ilegalmente receita do Estado destinatário final da mercadoria ao Estado "guerreiro". Se para a aprovação de algo tão simples foi necessário contemplar tantos casuísmos, é fácil imaginar quão tenso será o debate sobre a adoção ampla do princípio de destino do ICMS, que aguçará interesses das 27 unidades federadas. O resultado será uma multicolorida colcha de retalhos.
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