Assim como as empresas elaboram, ano a ano, suas contas de lucros e perdas, as sociedades deveriam fazer, de tempos em tempos, uma avaliação objetiva dos resultados das políticas que adotaram, seja democraticamente ou impostas em períodos autoritários.
O caso Carlinhos Cachoeira nos leva a refletir sobre as consequências da proibição do jogo no país. São notórias as raízes desse senhor no jogo do bicho, a diversão lúdica mais popular do Brasil.
O bicho e os demais jogos de sorte foram proibidos no país pelo decreto-lei 9.215 de 30 de abril de 1946, editado à sombra da Constituição de 1937, a mais despótica da história.
Completaram-se, mês passado, 66 anos de sua vigência. Já é tempo de avaliar quais ganhos e prejuízos teve o tecido social brasileiro com a marginalização dessas atividades, estabelecida por um ato de força.
Os objetivos da proibição do jogo eram de caráter puritano. O preâmbulo do decreto-lei considerava "que a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e a exploração dos jogos de azar" e "que das exceções abertas à lei geral decorreram abrigos nocivos à moral e aos bons costumes".
No dia seguinte, quem comentou a lei foi o cardeal do Rio, Jaime Câmara, no jornal "A Manhã": "A medida se impunha para elevar o nível moral e social dos brasileiros".
Os resultados não condizem com as intenções expostas na ocasião.
Sob o ponto de vista de moral e bons costumes, as consequências foram desastrosas. Assistimos à formação de quadrilhas que exploram jogos clandestinos, tanto quanto os Estados Unidos presenciaram o florescimento da máfia e de Al Capone durante a proibição de bebidas alcoólicas, entre 1919 e 1933.
Os métodos de ação, inclusive, são em tudo semelhantes: disputa por territórios, eliminação de concorrentes, lavagem de dinheiro, infiltração na política e suborno em larga escala.
A corrupção se tornou endêmica nesse campo, com exibição periódica na imprensa da promiscuidade entre contraventores, policiais, parlamentares, governantes e demais agentes públicos.
Entretanto, há outros efeitos que passam despercebidos. Um deles é a qualidade de investimento dos lucros na exploração de jogo.
Quando as apostas eram livres no Brasil, o empresário do Cassino da Urca, Joaquim Rolla, edificou o Quitandinha, em Petrópolis (RJ), à época o maior complexo hoteleiro das Américas, num tempo em que Las Vegas mal engatinhava.
Rolla construiu também empreendimentos semelhantes em diversas cidades turísticas do país. A sua notável vida está descrita no recém-lançado livro "O Rei da Roleta" (de João Perdigão e Euler Corradi, pela Casa da Palavra).
Por sua vez, o concessionário de loterias A. J. Peixoto de Castro criou a refinaria de petróleo de Manguinhos, a petroquímica Prosint, uma fábrica de tubos de aço e inúmeras incorporações imobiliárias no Rio.
Hoje, o máximo que o Brasil obtém de quem explora o jogo é alguma meia-sola em quadras de escolas de samba.
Também perdemos recursos no fluxo de turistas, que se encaminham para qualquer das centenas de resorts no mundo que, entre outros atrativos, oferecem o jogo como um de seus chamarizes. Os cassinos uruguaios, argentinos e chilenos agradecem a pouca inteligência envolvida na decisão brasileira.
Os prejuízos já são imensos nestas quase sete décadas. É urgente regulamentar os jogos de azar no Brasil, exigindo requisitos financeiros sólidos e a ficha-limpa de possíveis concessionários, como se faz com dirigentes de instituições financeiras.
O caso Carlinhos Cachoeira nos leva a refletir sobre as consequências da proibição do jogo no país. São notórias as raízes desse senhor no jogo do bicho, a diversão lúdica mais popular do Brasil.
O bicho e os demais jogos de sorte foram proibidos no país pelo decreto-lei 9.215 de 30 de abril de 1946, editado à sombra da Constituição de 1937, a mais despótica da história.
Completaram-se, mês passado, 66 anos de sua vigência. Já é tempo de avaliar quais ganhos e prejuízos teve o tecido social brasileiro com a marginalização dessas atividades, estabelecida por um ato de força.
Os objetivos da proibição do jogo eram de caráter puritano. O preâmbulo do decreto-lei considerava "que a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e a exploração dos jogos de azar" e "que das exceções abertas à lei geral decorreram abrigos nocivos à moral e aos bons costumes".
No dia seguinte, quem comentou a lei foi o cardeal do Rio, Jaime Câmara, no jornal "A Manhã": "A medida se impunha para elevar o nível moral e social dos brasileiros".
Os resultados não condizem com as intenções expostas na ocasião.
Sob o ponto de vista de moral e bons costumes, as consequências foram desastrosas. Assistimos à formação de quadrilhas que exploram jogos clandestinos, tanto quanto os Estados Unidos presenciaram o florescimento da máfia e de Al Capone durante a proibição de bebidas alcoólicas, entre 1919 e 1933.
Os métodos de ação, inclusive, são em tudo semelhantes: disputa por territórios, eliminação de concorrentes, lavagem de dinheiro, infiltração na política e suborno em larga escala.
A corrupção se tornou endêmica nesse campo, com exibição periódica na imprensa da promiscuidade entre contraventores, policiais, parlamentares, governantes e demais agentes públicos.
Entretanto, há outros efeitos que passam despercebidos. Um deles é a qualidade de investimento dos lucros na exploração de jogo.
Quando as apostas eram livres no Brasil, o empresário do Cassino da Urca, Joaquim Rolla, edificou o Quitandinha, em Petrópolis (RJ), à época o maior complexo hoteleiro das Américas, num tempo em que Las Vegas mal engatinhava.
Rolla construiu também empreendimentos semelhantes em diversas cidades turísticas do país. A sua notável vida está descrita no recém-lançado livro "O Rei da Roleta" (de João Perdigão e Euler Corradi, pela Casa da Palavra).
Por sua vez, o concessionário de loterias A. J. Peixoto de Castro criou a refinaria de petróleo de Manguinhos, a petroquímica Prosint, uma fábrica de tubos de aço e inúmeras incorporações imobiliárias no Rio.
Hoje, o máximo que o Brasil obtém de quem explora o jogo é alguma meia-sola em quadras de escolas de samba.
Também perdemos recursos no fluxo de turistas, que se encaminham para qualquer das centenas de resorts no mundo que, entre outros atrativos, oferecem o jogo como um de seus chamarizes. Os cassinos uruguaios, argentinos e chilenos agradecem a pouca inteligência envolvida na decisão brasileira.
Os prejuízos já são imensos nestas quase sete décadas. É urgente regulamentar os jogos de azar no Brasil, exigindo requisitos financeiros sólidos e a ficha-limpa de possíveis concessionários, como se faz com dirigentes de instituições financeiras.
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