O juiz (ou juíza) deve ser fiel à sua profissão e à sua cidadania, com coragem, mas sem abusos
A LENTE do observador lançada sobre o andamento da Justiça, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a missão fiscalizadora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), favorece a possibilidade de serem corrigidos defeitos geradores de críticas ao Poder Judiciário nos últimos tempos. Exemplo desse otimismo está em acreditar que o prazo prescricional, em processos contra acusados de gravíssimos prejuízos causados à nação, será superado pelo julgamento em tempo.
Se persistir nesse caminho, o Judiciário mostrará que a função precípua de guarda da Constituição será cumprida. Afastará, da primeira à última instância, a impressão ou o temor da injustiça, provocada até pela demora no decidir. Bom exemplo: o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo vai fazer cumprir a norma que impõe ao juiz a obrigação de residir na comarca para a qual foi designado. Não era respeitada. É um bom passo.
O tempo alongado, perdido na imposição do pagamento dos débitos do Executivo, nos três níveis de governo e de suas empresas, tem dado fundamento às críticas. Há de ser enfrentado.
A demora exagerada no julgamento de alguns processos criminais para réus "importantes" estimula dúvidas do povo. Assim como a pena excessiva (falsa, por ser irreal) para outros.
O advogado não pode perder o prazo de sua manifestação. Não protelará o andamento se o magistrado for eficiente e tiver um bom cartório na retaguarda.
O Judiciário tem permitido que juízes, em todos os níveis de jurisdição, retardem sua manifestação, sem que nada lhes aconteça. As associações de magistrados tiveram reação irritada contra o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quando este criticou a demora. Elas cumpriram a missão associativa, mas teriam boa contribuição se estimulassem o respeito do prazo legal, no dever de julgar.
O juiz tem o direito de trabalhar segundo seu tipo pessoal, mas não é moralmente defensável que alguns mantenham o serviço em dia e outros retardem semanas, meses e até anos para decidir questões, independente da sua complexidade.
Idealmente, a questão da probidade da magistratura nem deveria existir. Infelizmente, existe, ainda que minoritária. A corrupção do juiz não tem recibos, contratos, mas nos meios jurídicos a fama da corrupção é rastilho de pólvora. Cabem aos tribunais medidas de verificação quando recebam informações que sejam, além de reiteradas, plausíveis, de mais de uma fonte. Querer denúncia escrita, com firma reconhecida, é ridículo. Ou hipocrisia.
Quebrar o dever da honradez prejudica o conjunto da magistratura. Cada juiz tem o maior interesse na punição do magistrado corrupto. Por isso o CNJ manteve a posição de que, nos Estados e nas Regiões, a proximidade entre os colegas, famílias, clubes e grupos sociais terminam impedindo a apuração das derrapagens no caminho da retidão.
Ninguém pretende que o magistrado seja um santo, porque, se for santo, dificilmente será juiz. Salomão, cuja argúcia no julgamento das duas mães que defendiam que um bebê era seu filho, não era nem um pouco santo.
O juiz (ou juíza) deve ser fiel à sua profissão e à sua cidadania, com coragem, mas sem abusos. O "bandido da toga" fere a respeitabilidade de todos. Deve ser combatido por todos.
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