segunda-feira, janeiro 23, 2012

Uma grande distância das boas intenções à prática - ROBERTO GIANNETTI DA FONSECA

O ESTADÃO - 23/01/12



Desde que a presidente Dilma Rousseff assumiu, em 2010, percebemos uma nova e positiva atitude na equipe econômica, buscando introduzir novas políticas microeconômicas na agenda do governo. Temas como câmbio, juros, créditos tributários, defesa comercial, inovação e tecnologia, financiamento às exportações, etc., passaram a ser debatidos com muito maior frequência na mídia e nos gabinetes da equipe econômica. Como resultado, algumas medidas concretas foram tomadas no 2.º semestre de 2010, trazendo esperança de recuperação da competitividade industrial, seriamente abalada nos últimos anos por fatores internos e externos de diversos matizes.

Na prática, porém, até agora os resultados têm sido bem modestos, seja pela morosidade com que a burocracia implementa as medidas já decididas e aprovadas, seja pela limitação dos benefícios até agora anunciados, tanto em valor como em abrangência de setores industriais e empresas exportadoras afetados.

Tome-se, por exemplo, o caso do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), em que a Fazenda reconhece a existência do resíduo tributário nas exportações de manufaturados e prevê a devolução, em dinheiro ou compensação tributária, em valor equivalente a 3% das exportações desses produtos para países estrangeiros. Embora o Reintegra tenha representado, para muitos setores industriais, um avanço significativo na obtenção de ressarcimento de resíduos tributários acumulados na cadeia produtiva exportadora, o valor máximo atribuído pela lei (3%) é um valor apenas parcial dos tributos acumulados na grande maioria das cadeias produtivas exportadoras. Dessa forma, não elimina o viés anti exportação de nossa complexa e anacrônica estrutura tributária. Além disso, o mecanismo tem vigência só até o final de 2012, o que limita, para muitos setores que têm um ciclo mais longo de produção, a projeção desse fator de competitividade na formação de preço de exportação. E muito menos serve de indução para novos investimentos na expansão de capacidade produtiva. Por que não torná-lo um benefício permanente, ou ao menos com vigência por um período de 5 ou 10 anos, como ocorre em outros países?

Outro ponto questionável são os critérios não muito claros, se não lógicos, utilizados na seleção de setores elegíveis para fazer uso desse mecanismo tributário. Na sua recente regulamentação, foram excluídos inúmeros setores produtivos, entre os quais os de celulose, carnes, alguns produtos alimentícios e até alguns metais e produtos químicos. Alguns desses setores, apesar de estar em incluídos num míope e equivocado conceito de semi manufaturado, na verdade demandam na sua industrialização intensa tecnologia embutida, investimentos bilionários na instalação produtiva e muita utilização de mão de obra direta e indireta, para não falar no efeito multiplicador nas indústrias fornecedoras de insumos, equipamentos e infraestrutura agregada a essas cadeias. Além do mais, essa exclusão discricionária, sem um tratamento isonômico e horizontal da indústria em geral, acaba perenizando para tais setores excluídos o referido resíduo tributário que, acertadamente e em bom tempo, o governo federal pretende agora reduzir ou eliminar. Outro exemplo recente de meias medidas foi a reedição do Regime Especial Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), com vigência até 2015. O Reporto tem como objetivo a desoneração tributária de novos investimentos em máquinas e equipamentos para a infraestrutura portuária, tendo sido incluído posteriormente à sua edição original em 2004 um capítulo específico para ferrovias. É imperativo, na atual conjuntura econômica do País, irradiar competitividade sistêmica aos setores produtivos; expandir as fronteiras econômicas para a expansão do agronegócio, da geração de energia; e criar uma logística multimodal integrada e competitiva em nosso vasto território. Daí a proposta ainda não contemplada de inclusão nesse novo regime dos modais dutoviários e aquaviários, que, embora de importância ainda reduzida na matriz logística nacional (e por isso mesmo!), são modais de capital intensivo e, pois, merecem ser estimulados com a desoneração de tributos na fase de investimento, para que operem com maior competitividade ao longo de sua vida útil futura.

Um país só cresce e se torna economicamente forte com renda e emprego digno para todos os seus cidadãos, se suas empresas forem fortes e competitivas. Não basta focar só no equilíbrio macroeconômico e achar que o mundo real do setor produtivo sobrevive impune às distorções competitivas externas, como câmbio sobrevalorizado, logística deficiente, estrutura tributária irracional e excessiva e altos custos financeiros. Que venham mais e melhores medidas microeconômicas, para preservar e até ampliar nosso parque industrial construído com o sacrifício de toda a Nação nos últimos 50 anos de nossa história econômica.

Nenhum comentário: