FOLHA DE SP - 24/12/11
É preciso mudar os artigos do Código Civil que, na prática, instituem a censura prévia sobre livros que contam a vida de figuras públicas
É oportuna a iniciativa do Sindicato Nacional dos Editores de Livros de questionar no Supremo Tribunal Federal os artigos do Código Civil que tornaram a biografia um gênero ameaçado no Brasil.
Os editores devem entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra os dispositivos do Código que permitem a biografados e seus herdeiros vetar, por via judicial, a circulação de livros com conteúdo que não lhes agrada.
Desde a entrada em vigor do novo Código, em 2003, diversos lançamentos já foram frustrados por reclamações de personagens ou seus descendentes.
Um dos casos mais rumorosos é o da biografia de Roberto Carlos, de autoria de Paulo Cesar de Araújo, banida desde 2007. Outros nomes cujas vidas foram alvo de censura judicial são os de Noel Rosa, Guimarães Rosa e, mais recentemente, Lampião. Um livro sobre Raul Seixas em fase de finalização está sob ameaça de veto por uma das herdeiras do músico. Todo editor pensa hoje duas vezes antes de encomendar uma biografia.
O cerne da questão reside no artigo 20, que autoriza a proscrição de publicações sobre uma pessoa se "lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". A exceção é se as informações forem "autorizadas" ou "necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública".
Compreende-se que a intenção fosse proteger a privacidade do cidadão comum. A tutela, entretanto, revelou-se excessiva e acabou por instaurar um verdadeiro regime de censura prévia, incompatível com outros princípios fundamentais de uma sociedade aberta, como a liberdade de expressão e o direito à informação.
O choque entre respeito à intimidade e a livre circulação de ideias não é novo. Trata-se, na verdade, de um dos dilemas inerentes a regimes democráticos. Não obstante, outras nações vêm resolvendo a dificuldade de maneira mais equilibrada que o Brasil. O sistema em vigor na maior parte dos países com instituições bem desenvolvidas repudia de modo absoluto todo tipo de censura prévia.
Assim, no caso de personalidades públicas, não se admite impedir a publicação de informações biográficas. Entretanto, se a divulgação atingir inveridicamente a honra da pessoa ou causar outros danos indevidos, a vítima pode recorrer ao Judiciário e exigir indenização.
Cria-se, com isso, uma responsabilização efetiva de quem divulga a informação, sem que se sacrifiquem liberdades essenciais.
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