quarta-feira, novembro 30, 2011

Bê-á-bá na Justiça - EDITORIAL FOLHA DE SP


FOLHA DE SP - 30/11/11


A última coisa de que a classe média paulista precisava aconteceu: a necessidade de recorrer à Justiça para matricular o filho no primeiro ano da escola particular.

Por força de uma duvidosa resolução do Conselho Estadual de Educação que estabelece que só podem ser inscritas no primeiro ano crianças que completarem seis anos até 30 de junho, várias instituições privadas vêm impedindo alunos nascidos no segundo semestre de seguir na mesma turma de seus colegas de pré-escola na passagem para o primeiro ano.

Inconformados com a exclusão do grupo de amigos e com a anuidade extra com que teriam de arcar, pais foram ao Judiciário, que vem concedendo liminares permitindo a matrícula.

O conselho, amparado pelo Ministério Público, afirma que a resolução, de 2008, deu às instituições prazo suficiente para adaptar-se à situação. Deveriam ter aplicado a nova regra a suas turmas de pré-escola para evitar a materialização do problema agora. Sustentam que evitar grandes disparidades de idade é importante para o desenvolvimento pedagógico e social da criança.

As escolas, por seu turno, alegam que, em muitos casos, os pais têm razão. Dizem, porém, que não podem aceitar a matrícula porque o descumprimento da resolução poderia sujeitá-las a sanções administrativas. Não mencionam, é claro, a anuidade extra, mas isso seria exigir demais da natureza humana.

Embora o argumento do conselho faça sentido em suas linhas gerais -aos seis anos, seis ou sete meses podem fazer bastante diferença em termos de desenvolvimento neurológico-, é um contrassenso estabelecer uma data arbitrária e a partir dela dividir as crianças, sem olhar para as situações individuais.

Se é verdade que alguns meses podem importar, também é verdade que indivíduos variam bastante. Não é impossível encontrar uma criança de cinco e meio mais preparada para a alfabetização que uma de seis. A única forma de decidir é julgando caso a caso, o que escolas e pais podem fazer, mas os burocratas do conselho, não.

A melhor forma de resolver a questão seria rever a resolução, transformando-a numa diretriz em vez de regra inquebrantável.

É ruim para crianças, pais, escolas e também para a própria Justiça que questões como essa tenham de ser judicializadas.

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