Teoria e prática
MERVAL PEREIRA
O GLOBO - 19/06/11
Embora mantendo o sistema de representação proporcional com lista aberta, a proposta o altera em dois aspectos-chave: reduz o número de cadeiras disputadas nas circunscrições eleitorais, que são redesenhadas com esse objetivo, e estabelece uma regra proporcional de distribuição de cadeiras entre partidos coligados. Os autores consideram que nosso sistema eleitoral favorece demasiadamente o quesito representatividade, a ponto de termos uma das legislaturas mais fragmentadas do mundo. Ainda que não seja o caso de se abandonar a representação proporcional, consideram imperativo facilitar a vida do eleitor, oferecendo-lhe um quadro partidário mais compacto e nítido por meio da redução do número de partidos.
Para reduzir o número de partidos, existem dois métodos principais: a imposição de uma rigorosa cláusula de barreira e a redução da magnitude média das circunscrições eleitorais.
Neste artigo, os autores defendem a segunda alternativa, mas desaconselham a sua forma mais radical, a adoção de distritos uninominais ou suas variantes.
A ideia é reduzir moderadamente a magnitude existente por meio de um novo desenho das circunscrições eleitorais do país (os estados), além de propor uma regra proporcional de alocação de cadeiras dentro das coligações eleitorais. Segundo estudos, nosso presidencialismo de coalizão, apesar das suas mazelas, pode ser efetivo, mas os autores desse trabalho defendem a tese de que "não precisa sê-lo a um custo tão alto, custo gerado, em boa medida, pela alta fragmentação legislativa". A proposta do trabalho mantém inalterado o peso de cada estado da Federação na Câmara dos Deputados. Assim, os autores procuram criar circunscrições as mais homogêneas possíveis, de acordo com o que acreditam ser a principal clivagem política do país, a socioeconômica.
As circunscrições eleitorais a serem criadas para cada uma das 12 unidades da Federação que têm mais de 16 cadeiras na Câmara, e passariam a ter de oito a 12, são as seguintes: São Paulo, oito (sendo duas no município de São Paulo); Minas Gerais, seis; Rio de Janeiro, cinco (sendo duas no município do Rio de Janeiro); Paraná, três; Santa Catarina, duas; Rio Grande do Sul, três; Bahia, quatro; Pernambuco, três; Ceará, duas; Maranhão, duas; Goiás, duas; Pará, duas. A proposta advoga a manutenção do instituto das coligações partidárias para as eleições legislativas, mas altera a regra de distribuição das cadeiras de modo a torná-la proporcional.
A distribuição das cadeiras intracoligações seria proporcional à votação de cada partido integrante das alianças eleitorais. Ou seja, como as coligações, sob as regras atuais, favorecem os pequenos partidos, que, por si só, não conseguem atingir o quociente eleitoral, sob a regra proposta deixa de existir o estímulo espúrio para que os pequenos partidos predem os grandes que aceitem com eles se coligar. Por último, a proposta mantém as coligações porque elas podem ser úteis para adiantar o processo de construção da base de sustentação dos governos antes do primeiro turno das eleições presidenciais, oferecendo também uma compensação aos pequenos partidos pelo aumento dos quocientes eleitorais gerado pela redução na magnitude das circunscrições eleitorais.
O artigo também apresenta os resultados de um exercício de simulação feito com base nos dados das eleições de 2006, por meio do qual se recalcula a composição partidária da Câmara dos Deputados a par tir das regras preconizadas. O exercício mostra que o novo sistema reduz moderadamente a fragmentação partidária. Os quatro maiores partidos ganharam cadeiras. Todas as demais bancadas, com a exceção do PSB, que ganhou três cadeiras, perderam. Os maiores perdedores são o PP pela direita, que perde sete cadeiras; o PTB pela centro-direita, que perde oito cadeiras; o PDT pela centro-esquerda, que perde nove cadeiras; e o PCdoB, pela esquerda, que perde sete cadeiras.
Os autores consideram, do ponto de vista acadêmico, que a alteração na regra eleitoral não mudaria o equilíbrio político no Congresso. Esquerda e direita, liquidamente, nem perdem, nem ganham. Os partidos nanicos praticamente desapareceriam e os partidos intermediários teriam o seu tamanho reduzido. Caso interessante é do PV, que perde somente uma cadeira.
Mas, do ponto de vista político, a teoria na prática é outra. Como se vê, na vida real é praticamente nula a chance de uma alteração desse tipo ser aprovada pelo Congresso, qualquer que ele seja, mesmo que organize melhor nosso sistema político-eleitoral.
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