É hora de discutir equilíbrio e futuro das autoridades na defesa da concorrência
MARCELO CALLIARI
Folha de S. Paulo - 10/01/2011
Não há sistema de defesa da concorrência moderno sem o poder de busca em estabelecimentos privados.
Muitas práticas anticompetitivas são de difícil detecção, e a possibilidade de obter provas diretas, por meio de buscas, é reconhecida como indispensável em todos os países que levam a sério a proteção da sociedade contra restrições à concorrência.
A questão refere-se não à necessidade desse mecanismo, mas sim à sua forma.
No Brasil, as autoridades têm duas possibilidades: a inspeção, que independe de autorização judicial, e a busca e apreensão clássica, que exige a autorização judicial.
É a constitucionalidade da primeira que está sendo questionada pela CNI.
Diferentes países fizeram suas escolhas dentre esses mecanismos, levando em conta circunstâncias próprias e considerando um balanço entre a proteção dos direitos individuais e do direito da coletividade a uma concorrência saudável.
A União Europeia permite buscas com base só na decisão administrativa da Comissão, sem ordem judicial e sem aviso prévio, para assegurar agilidade às investigações, com a possibilidade de questionamentos na Justiça a posteriori.
No Brasil, a prática tem sido claramente favorável à busca sob autorização judicial, e não à inspeção.
Contra mais de uma centena de casos do primeiro tipo, as autoridades recorreram a não mais do que um par de inspeções, ainda que em casos importantes. Isso sugere que o instituto não tem sido essencial à atuação das autoridades concorrenciais.
É razoável indagar se a SDE, hoje subordinada a um órgão político como o Ministério da Justiça, deveria ter o poder discricionário de decidir por conta própria quando entrar em qual empresa.
Nesse sentido, aliás, avança bem o projeto de reforma do sistema de defesa da concorrência em tramitação na Câmara, ao propor a realocação de toda a investigação para um órgão autárquico, independente e estruturalmente insulado de pressões políticas.
Além da discussão no Judiciário, a inspeção também está em debate no Congresso, no âmbito do referido projeto de lei. É, portanto, o momento de definir não apenas o equilíbrio adequado entre os diferentes valores acima, mas o próprio futuro do instituto da inspeção.
Muitas práticas anticompetitivas são de difícil detecção, e a possibilidade de obter provas diretas, por meio de buscas, é reconhecida como indispensável em todos os países que levam a sério a proteção da sociedade contra restrições à concorrência.
A questão refere-se não à necessidade desse mecanismo, mas sim à sua forma.
No Brasil, as autoridades têm duas possibilidades: a inspeção, que independe de autorização judicial, e a busca e apreensão clássica, que exige a autorização judicial.
É a constitucionalidade da primeira que está sendo questionada pela CNI.
Diferentes países fizeram suas escolhas dentre esses mecanismos, levando em conta circunstâncias próprias e considerando um balanço entre a proteção dos direitos individuais e do direito da coletividade a uma concorrência saudável.
A União Europeia permite buscas com base só na decisão administrativa da Comissão, sem ordem judicial e sem aviso prévio, para assegurar agilidade às investigações, com a possibilidade de questionamentos na Justiça a posteriori.
No Brasil, a prática tem sido claramente favorável à busca sob autorização judicial, e não à inspeção.
Contra mais de uma centena de casos do primeiro tipo, as autoridades recorreram a não mais do que um par de inspeções, ainda que em casos importantes. Isso sugere que o instituto não tem sido essencial à atuação das autoridades concorrenciais.
É razoável indagar se a SDE, hoje subordinada a um órgão político como o Ministério da Justiça, deveria ter o poder discricionário de decidir por conta própria quando entrar em qual empresa.
Nesse sentido, aliás, avança bem o projeto de reforma do sistema de defesa da concorrência em tramitação na Câmara, ao propor a realocação de toda a investigação para um órgão autárquico, independente e estruturalmente insulado de pressões políticas.
Além da discussão no Judiciário, a inspeção também está em debate no Congresso, no âmbito do referido projeto de lei. É, portanto, o momento de definir não apenas o equilíbrio adequado entre os diferentes valores acima, mas o próprio futuro do instituto da inspeção.
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