No projeto de eliminação de atribuições fiscalizatórias do TCU há linhas e entrelinhas que exigem exame rigoroso
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O PROPÓSITO DE efetivar a aversão de Lula a fiscalizações de gastos e de adequação de obras governamentais, incluído em projeto presidencial a caminho do Congresso, significa muito mais, até para o regime democrático, do que a eliminação de atribuições fiscalizatórias com que o Tribunal de Contas da União tem levado o Tesouro a poupar ou recuperar volumes gigantescos de recursos. O projeto dissimula seu propósito e alcance com a aparente transferência da ocasião de fiscalizações, de anteriores e simultâneas às obras para as obras concluídas. Mas obra concluída não é obra: já é ponte, é estrada, prédio, canalização e, dispensados mais exemplos, é viaduto como o rodoanel paulista em que o TCU alertou para a modificação das vigas, e mais 78 impropriedades. Concluída a obra, portanto, está muito reduzida ou eliminada a oportunidade de examinar as infinitas possibilidades de feitos impróprios, como realização técnica e como custo para o dinheiro público. Desfeita a dissimulação do projeto, a essência do seu propósito se torna mais grave, de outro ponto de vista. O Tribunal de Contas da União não integra, como em geral se supõe, o Judiciário. O TCU é o órgão auxiliar de que se vale o Congresso para a sua incumbência de fiscalizar, em todos os sentidos, as práticas financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais da União (art. 71 da Constituição). Logo, o projeto de eliminação de atribuições fiscalizatórias do TCU avança sobre incumbências do Poder Legislativo. E incumbências fundamentais na estrutura da Constituição democrática e do regime mesmo. A eliminação daquelas atribuições do Congresso nem as transfere, como se usurpadas, para o Executivo. Sua finalidade prática é dar ao governo o arbítrio absoluto sobre seus planos e gastos em obras ou a pretexto delas. É, pois, uma exacerbação do poder presidencial -e, por extensão, dos seus ministros e demais delegados- incompatível com instituições democráticas, ainda que seja precária a democracia em que figuram. Sob o nome de projeto de Lei Orgânica da Administração Pública há linhas e entrelinhas que exigem exame rigoroso. E recusa a repetições do que já vimos em prática por tanto tempo -e, afinal, repelimos.
O nó Em seu voto, o último até agora, no julgamento da extradição de Cesare Battisti, o ministro Marco Aurélio deixou no ar uma complicação à margem do processo. Ao suscitar dúvida sobre o poder do Supremo Tribunal Federal de julgar decisão do Executivo, deu este argumento: "O fato de não haver, na estrutura desse Poder [o Judiciário], um órgão que possa rever as decisões deste tribunal [STF], não pode levá-lo, legitimamente, a esse temido extremo". Do contrário, seria como levá-lo à "ditadura do Judiciário". Mas sempre haverá a palavra final. Seja do Judiciário ou do Executivo. E, neste, é a ditadura que conhecemos tão bem. Consultas, se for o caso, ao ministro, não a mim.
Mais A chuvarada que não cessa, vinda lá do inverno que teve até trovoada de verão, não pode dever-se só a mudanças climáticas. É preciso investigar as responsabilidades da ministra Dilma Rousseff.
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