De calças curtas
O ESTADO DE SÃO PAULO - 10/11/09
Os políticos costumam celebrar os feitos de Juscelino Kubitschek, sendo o mais célebre – mas não necessariamente o mais celebrado, é verdade – a construção de uma cidade no meio do nada e a transferência da capital da República do Rio de Janeiro para Brasília.
O senso comum costuma atribuir os males da política a essa mudança e, a ela, o distanciamento entre representantes e representados. Há os que também responsabilizam a transferência da capital pelo início dos dissabores que assolam o Rio, mas essa é uma outra história.
O que nos interessa aqui é o fato: Brasília é a capital do Brasil há quase 50 anos. E é na capital que funciona a sede do Congresso Nacional, local de trabalho de deputados federais e senadores.
Quando a sede da República era no Rio, todos moravam na cidade e não havia discussão, nem visitas semanais obrigatórias às bases ou jornada de trabalho reduzida às terças e quartas-feiras.
Para o atendimento das demandas locais existem os deputados estaduais e os vereadores. Parece claro. Mas não é tão cristalino assim para suas excelências que não apenas passam a maior parte do tempo longe do local de trabalho onde deveriam dar expediente, como querem tirar vantagem da ausência e ainda nos convencer de que estão no gozo de seu direito pleno.
No sábado, o jornal O Globo publicou uma dessas reportagens que não revelam nenhuma novidade, mas retratam uma lamentável realidade com a qual se convive pela força da inércia.
O jornal fez algo muito simples e de grande utilidade: na quinta-feira passada pôs um repórter-fotográfico a registrar os deputados que marcavam presença em plenário e outro a conferir o movimento de saída no aeroporto.
Claro que flagrou várias excelências – algumas de bom histórico – no exercício da mais deslavada das gazetas. Os mesmos deputados que vinte minutos, meia hora, uma, duas ou três horas antes marcavam o ponto no plenário, preparavam-se para o embarque em direção aos seus estados, deixando as presenças devidamente registradas como se lá estivessem.
Uma fraude, certo? Nenhuma diferença em relação ao servidor que assina o ponto sem trabalhar, só para constar e tornar regular o pagamento registrado no contracheque, correto?
Não para a corregedoria nem para a procuradoria da Câmara, muito menos para os parlamentares flagrados. Com anuência do corregedor e do procurador, eles justificam que a prática é habitual e não se configura como gazeta porque o regimento interno os libera quando as votações são simbólicas, como em geral ocorre às quintas-feiras.
E quem disse que o trabalho do parlamentar se resume ao plenário? E quem disse que é certo marcar uma presença inexistente? O regimento? O mesmo que não proibia o desvio da cota de passagens aéreas? Pois é, nem tudo na vida é manual. Há aspectos que só compreende quem tem um mínimo de escrúpulos.
Honra ao demérito
Entre punir a turba de 700 agressores ou castigar a aluna agredida, a Universidade Bandeirante fez a escolha que lhe pareceu financeiramente mais vantajosa. Numa visão pragmática, optou pela maioria: antes a baixa de uma mensalidade que o risco de um déficit de receita mais pesado.
As garantias individuais, a liberdade de ir e vir, a civilidade, o princípio da igualdade, da tolerância, do respeito ao próximo, tudo foi mandado devidamente às favas em nome da supremacia da vontade da maioria e sob uma justificativa esfarrapada: as atitudes “provocativas” da moça que vai de saia curta à escola.
Algo a ver com política? Tudo, principalmente nessa quadra em que o mais importante é o resultado e os fins justificam o uso de quaisquer meios. Ainda que as armas preventivas de defesa da moral e dos bons costumes representem um elogio à selvageria coletiva e agridam o artigo 5.º da Constituição Federal. Lá está escrito que todo cidadão é livre para fazer tudo o que estiver dentro da lei e que ninguém será submetido a tratamento degradante.
Qual o crime da estudante Geisy Arruda? Divertir-se sacudindo a libido alheia. Qual a atrocidade dos bárbaros indomados? Impingir a outrem tortura moral e ameaça de linchamento físico.
Qual a infração da universidade? Impor sua opção pela lei do mais forte em detrimento à lei mais forte do país, extinguindo por conta própria os ditames da Constituição.
Na Uniban não vigora o Estado de Direito. Lá viceja a liberdade de injuriar, agredir, humilhar, desrespeitar e barbarizar. Se não há garantias para Geisy, não há para mais ninguém que desobedeça aos critérios de conduta impostos pela malta à qual a Uniban conferiu salvaguarda para defender o “ambiente escolar” com a truculência que achar conveniente à ocasião.
É nisso, no risco coletivo contratado a partir da expulsão da moça da minissaia, que os pais deveriam pensar quando seus filhos saírem de casa para ir às aulas na Uniban.
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