A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), criada em dezembro de 1972, nasceu a partir de um compromisso das autoridades da Aeronáutica de que seria uma empresa para regular o setor com, no máximo, 600 funcionários. Hoje, a Infraero emprega 28 mil trabalhadores, administra 67 aeroportos, 81 unidades de apoio à navegação aérea e 32 terminais de logística.
Delfim Netto, então ministro da Fazenda do governo Médici, foi um dos que assinaram o ato de criação da Infraero, empresa que hoje ele chama de "Frankenstein". O ex-ministro e ex-deputado conta a história acima como exemplo emblemático do que, em geral, ocorre com uma empresa estatal no Brasil. Nasce enxuta e supostamente eficiente. Com o passar dos anos vai inchando seu quadro funcional para acomodar pressões político-partidárias e termina, com raríssimas exceções, apropriada por um grupo político, em geral mediante troca de apoio por cargos. A história mostra que, no Brasil, dificilmente a empresa estatal escapa da sina de se tornar fonte fácil de corrupção.
Não há nada que garanta que a nova estatal, a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A., a Petro-sal, fugirá do roteiro. Não há nada, também, que justifique a imperiosidade de sua criação no modelo de exploração desenhado para o pré-sal.
Toda a discussão do marco regulatório do pré-sal foi, pelo menos no início, inspirada no exemplo da Noruega. O que saiu, porém, guarda muito pouca relação com o arranjo daquele país. Lá, a criação da Petoro, empresa 100% estatal, decorreu da necessidade de se ter uma instância para administrar o State's Direct Financial Interest (SDFI), fundo alimentado pelas receitas da participação direta do Estado na exploração e produção de petróleo.
No caso brasileiro, a participação direta da União é apenas uma possibilidade colocada de última hora no projeto de lei. Aliás, a escolha do modelo de partilha da produção foi motivada fundamentalmente para destinar o máximo dos recursos petrolíferos à União sem que esta tenha que desembolsar um real e assumir riscos. Na gênese da partilha está a transferência de todo o risco para o setor privado.
A Exposição de Motivos que acompanha o projeto de lei 5.939 , que cria a Petro-sal, diz: "No regime de partilha de produção, o contratado assume integralmente os custos e os investimentos necessários à execução do contrato, sendo ressarcido, em caso de descoberta comercial, com parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. A parcela restante do petróleo extraído, chamada de excedente em óleo, é dividida entre o Estado e o contratante, na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato. Como todos os custos são recuperados pelo contratante, faz-se necessário o monitoramento permanente das atividades sob o regime de partilha de produção, de forma que a eficiência esteja presente em todas as etapas."
A Petro-sal, assim, terá como função fiscalizar a renda da União. Não há nada que impeça a Agência Nacional do Petróleo (ANP) de executar essa tarefa.
No curso das discussões, no governo, o formato da regulação foi mudando e o desenho final da nova regulação deixou questões estratégicas em aberto. Se a União for investir diretamente, como permite o modelo, terá que assumir também parcela do risco. Esta é uma forma que agrada a alguns dos formuladores do projeto, pois ao entrar na exploração e produção de petróleo, a União poderá atrair mais capital privado e apoiar a Petrobras nos seus investimentos, dispensando, inclusive, a capitalização da empresa (estimada em cerca de US$ 50 bilhões).
Ou seja, a presença do governo como acionista da exploração mudaria bastante as possibilidades e demandaria a criação de um fundo específico nos moldes do SDFI norueguês. Nesse caso, a criação da Petro-sal até poderia se justificar como empresa para administrar os interesses do governo e os investimentos que ele fizer nos blocos do pré-sal.
Para que a nova estatal não venha a reproduzir as mesmas mazelas de outras empresas públicas, contudo, serão necessárias muitas precauções. O projeto de lei 5.939 já prevê que o estatuto da companhia, que será elaborado pelo Poder Executivo, limitará o número de cargos e de funcionários permanentes, que serão selecionados por concurso público.
Isso, por si só, não resguarda a empresa da ocupação política e da sangria orçamentária que dela decorre. Será preciso criar couraças bem mais seguras para impedir que essa prática contamine a empresa.
Pré-Sal: de olho no século XX
Um comentário e uma pergunta são a síntese da avaliação que o ex-ministro Delfim Netto faz da nova regulação para a exploração do pré-sal. " Estamos correndo o risco de ficar no Século XX. A proposta é um bate-caixa político que ignora o fato de que o mundo vai mudar radicalmente. O Obama tem um único objetivo por trás de tudo: reconquistar a autonomia energética dos Estados Unidos. Eles vão fazer uma nova revolução industrial com novas fontes de energia. Alguém disse que a Idade da Pedra não acabou por falta de pedra. A Idade do Petróleo também não vai acabar por falta de petróleo."
Já a pergunta é mais simples: "Quantos estudos o governo contratou, nesses 14 meses, de empresas de consultoria idôneas, para fazer uma análise inclusive histórica do problema? |
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