Mendes pode ser tudo quanto se lhe acusa. Daí, porém, a que Barroso seja o oposto... Que tal testar a hipótese de que estejam ambos certos a respeito do outro?
Beneficiado — tornado paladino da ética, sentinela da Justiça — pela polarização artificial com aquele que seria o capeta togado, Luís Roberto Barroso, entretanto, já foi Gilmar Mendes. Quem se lembra? Escapando dessa forja ridícula de antípodas, quem se lembra?
Eu me lembro: Barroso foi o Gilmar Mendes do mensalão. Mais precisamente: foi, no julgamento do mensalão, o Gilmar Mendes que ora — enquanto limpa a própria imagem — ajuda a construir. Naquela ocasião, empossado ministro do Supremo havia pouco, o juiz Barroso ascendia como um dos formuladores, o mais apaixonado, da tese — buscada no fundo do lixo daquela corte — que revitalizou o uso de embargos infringentes, cuja aplicação, reinventada para aquele caso concreto, livraria José Dirceu, entre outros petistas, da condenação por formação de quadrilha.
Se é para fulanizar, antes da eleição infantil de um ou outro juiz como contraponto ao maldito de turno, mais produtivo será pesquisar quem, entre as 11 supremas ilhas, não é biruta orientada por vento partidário. Mendes pode ser tudo quanto se lhe acusa. Daí, porém, a que Barroso seja o oposto... Que tal testar a hipótese de que estejam ambos certos a respeito do outro? Que tal conjecturar sobre a que essa polarização — enquanto consagra o sete-peles oficial — serve?
Indicado por Dilma Rousseff, ministro do STF desde 2013, o outrora advogado de Cesare Battisti estreou no tribunal à véspera da apreciação de recursos do mensalão, e dele se dizia que viera para cumprir uma missão. Um preconceito. Enterrado pela lei 8.038, de 1990, e exumado pela excentricidade em que consiste fazer prevalecer o regimento interno do Supremo, o uso restabelecido dos embargos infringentes por muitos foi considerado missão cumprida. Para muitos: conceito formado.
Mais tarde, tratando da forma como Eduardo Cunha encaminhara o processo de impeachment, Barroso deixaria de ler — pularia mesmo — trecho de artigo do regimento da Câmara para então tentar anular a decisão do deputado. Barroso em seus pesos e medidas: aquele que tenta intimidar um diretor-geral da Polícia Federal, porque falador para inocentar; mas que se cala ante o excesso de saliva condenatória de procuradores.
Barroso, aquele que não hesita em apontar o dedo moralizador, mestre em sugerir suspeições, foi o advogado da OAB na ação que pretendia criminalizar o financiamento empresarial de campanha. Tempos depois, já ministro, não se declararia impedido de votar a matéria — e o faria, em dobradinha com Luiz Fux, criando as condições para que chafurdássemos no financiamento público de campanha eleitoral, o sonho maior do petismo.
Barroso é o mais ativo criador num Supremo particularmente legislador. Se o tema é aborto, aí é indisfarçado ativista, vestido com a toga, mas sem largar a agenda. Julgando, por exemplo, um habeas corpus em favor de duas pessoas presas preventivamente em decorrência da prática — um caso concreto, sem efeito vinculante, do que se deveria analisar exclusivamente o mérito —, o doutor subverteria a natureza daquela deliberação para desafiar o Código Penal e tentar, sem mandato popular para tanto, formular lei conforme sua militância; na ocasião, uma que autorizasse o aborto até o terceiro mês de gravidez. Barroso: aquele que se vangloria de não falar de política, mas que não passa semana sem fazer política pela descriminação das drogas — progressista da cepa dos que veem o Brasil como uma Holanda, mas que não sabem o que fazer com Paraguai, Bolívia, Colômbia e Venezuela.
Barroso, expressão de um Supremo capaz de votar para que uma lei — a da Ficha Limpa — retroaja contra o réu, é, como se declara, homem que vive para o bem e não para ofender pessoas. Orgulha-se, conforme diz, de não frequentar palácios. Talvez, contudo, devesse refletir sobre suas decisões que habilitam os do colarinho branco a continuar nos seus. Por exemplo: tivesse seu entendimento prevalecido — aquele segundo o qual, uma vez homologado, um acordo de delação premiada jamais poderia ser revisto —, Joesley Batista hoje estaria livre, onde desejasse, certamente em um palácio, rindo do Estado que ajudou a pilhar e que, no entanto, teria lhe ajudado a se lavar impunemente. Não haverá outra maneira de um juiz melhor ofender as pessoas.
Barroso disse, não faz muito, jamais haver antecipado julgamento. Um exemplo conhecido, recentíssimo, duvida dessa jactância. Na sessão em que se discutiu sobre se o Supremo poderia afastar parlamentares sem o aval do Congresso, o doutor, enquanto rasgava o artigo 53 da Constituição, desviou-se do que estava em pauta para — dando um bico na presunção de inocência — fazer juízo condenatório prévio, explícito, do senador Aécio Neves, cuja culpa não estava em questão.
Como se já não bastasse confundir acusação com prova, sentiu-se à vontade para especular sobre o trânsito de malas de dinheiro e a natureza de empréstimos sem contrato, e logo, avançando, lançou-se a avaliar, até com citações, o conteúdo de gravações, e a mesmo pontificar que, ouvido o material, podia-se depreender que o senador temeria a delação de um parente; o que só não será julgamento antecipado se deixarmos o eufemismo de lado e chamarmos a coisa pelo que é: verniz para linchamento — lustro ao justiçamento.
Carlos Andreazza é editor de livros
Beneficiado — tornado paladino da ética, sentinela da Justiça — pela polarização artificial com aquele que seria o capeta togado, Luís Roberto Barroso, entretanto, já foi Gilmar Mendes. Quem se lembra? Escapando dessa forja ridícula de antípodas, quem se lembra?
Eu me lembro: Barroso foi o Gilmar Mendes do mensalão. Mais precisamente: foi, no julgamento do mensalão, o Gilmar Mendes que ora — enquanto limpa a própria imagem — ajuda a construir. Naquela ocasião, empossado ministro do Supremo havia pouco, o juiz Barroso ascendia como um dos formuladores, o mais apaixonado, da tese — buscada no fundo do lixo daquela corte — que revitalizou o uso de embargos infringentes, cuja aplicação, reinventada para aquele caso concreto, livraria José Dirceu, entre outros petistas, da condenação por formação de quadrilha.
Se é para fulanizar, antes da eleição infantil de um ou outro juiz como contraponto ao maldito de turno, mais produtivo será pesquisar quem, entre as 11 supremas ilhas, não é biruta orientada por vento partidário. Mendes pode ser tudo quanto se lhe acusa. Daí, porém, a que Barroso seja o oposto... Que tal testar a hipótese de que estejam ambos certos a respeito do outro? Que tal conjecturar sobre a que essa polarização — enquanto consagra o sete-peles oficial — serve?
Indicado por Dilma Rousseff, ministro do STF desde 2013, o outrora advogado de Cesare Battisti estreou no tribunal à véspera da apreciação de recursos do mensalão, e dele se dizia que viera para cumprir uma missão. Um preconceito. Enterrado pela lei 8.038, de 1990, e exumado pela excentricidade em que consiste fazer prevalecer o regimento interno do Supremo, o uso restabelecido dos embargos infringentes por muitos foi considerado missão cumprida. Para muitos: conceito formado.
Mais tarde, tratando da forma como Eduardo Cunha encaminhara o processo de impeachment, Barroso deixaria de ler — pularia mesmo — trecho de artigo do regimento da Câmara para então tentar anular a decisão do deputado. Barroso em seus pesos e medidas: aquele que tenta intimidar um diretor-geral da Polícia Federal, porque falador para inocentar; mas que se cala ante o excesso de saliva condenatória de procuradores.
Barroso, aquele que não hesita em apontar o dedo moralizador, mestre em sugerir suspeições, foi o advogado da OAB na ação que pretendia criminalizar o financiamento empresarial de campanha. Tempos depois, já ministro, não se declararia impedido de votar a matéria — e o faria, em dobradinha com Luiz Fux, criando as condições para que chafurdássemos no financiamento público de campanha eleitoral, o sonho maior do petismo.
Barroso é o mais ativo criador num Supremo particularmente legislador. Se o tema é aborto, aí é indisfarçado ativista, vestido com a toga, mas sem largar a agenda. Julgando, por exemplo, um habeas corpus em favor de duas pessoas presas preventivamente em decorrência da prática — um caso concreto, sem efeito vinculante, do que se deveria analisar exclusivamente o mérito —, o doutor subverteria a natureza daquela deliberação para desafiar o Código Penal e tentar, sem mandato popular para tanto, formular lei conforme sua militância; na ocasião, uma que autorizasse o aborto até o terceiro mês de gravidez. Barroso: aquele que se vangloria de não falar de política, mas que não passa semana sem fazer política pela descriminação das drogas — progressista da cepa dos que veem o Brasil como uma Holanda, mas que não sabem o que fazer com Paraguai, Bolívia, Colômbia e Venezuela.
Barroso, expressão de um Supremo capaz de votar para que uma lei — a da Ficha Limpa — retroaja contra o réu, é, como se declara, homem que vive para o bem e não para ofender pessoas. Orgulha-se, conforme diz, de não frequentar palácios. Talvez, contudo, devesse refletir sobre suas decisões que habilitam os do colarinho branco a continuar nos seus. Por exemplo: tivesse seu entendimento prevalecido — aquele segundo o qual, uma vez homologado, um acordo de delação premiada jamais poderia ser revisto —, Joesley Batista hoje estaria livre, onde desejasse, certamente em um palácio, rindo do Estado que ajudou a pilhar e que, no entanto, teria lhe ajudado a se lavar impunemente. Não haverá outra maneira de um juiz melhor ofender as pessoas.
Barroso disse, não faz muito, jamais haver antecipado julgamento. Um exemplo conhecido, recentíssimo, duvida dessa jactância. Na sessão em que se discutiu sobre se o Supremo poderia afastar parlamentares sem o aval do Congresso, o doutor, enquanto rasgava o artigo 53 da Constituição, desviou-se do que estava em pauta para — dando um bico na presunção de inocência — fazer juízo condenatório prévio, explícito, do senador Aécio Neves, cuja culpa não estava em questão.
Como se já não bastasse confundir acusação com prova, sentiu-se à vontade para especular sobre o trânsito de malas de dinheiro e a natureza de empréstimos sem contrato, e logo, avançando, lançou-se a avaliar, até com citações, o conteúdo de gravações, e a mesmo pontificar que, ouvido o material, podia-se depreender que o senador temeria a delação de um parente; o que só não será julgamento antecipado se deixarmos o eufemismo de lado e chamarmos a coisa pelo que é: verniz para linchamento — lustro ao justiçamento.
Carlos Andreazza é editor de livros
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