Para motoristas e usuários, a vantagem básica de aplicativos de transporte como Uber, Cabify e 99 está em sua flexibilidade.
Levar passageiros pode ser a atividade principal do condutor ou apenas uma forma de complementar a renda. Para ingressar no trabalho, basta que possua ou alugue um automóvel, sem a necessidade de se submeter aos ditames que regem os taxistas.
A população ganha, dessa maneira, a oferta de um serviço de fácil acesso e em geral mais barato.
Nesse contexto, é positivo que o Senado, nesta terça-feira (31), tenha abrandado um projeto destinado a regulamentar tais aplicativos, que agora retornará à análise da Câmara dos Deputados.
A proposta original impunha tantas exigências aos motoristas vinculados ao Uber e seus congêneres que praticamente os igualava aos choferes de praça.
Os senadores fizeram bem ao eliminar do texto a exigência de que os veículos tenham placa vermelha, pertençam ao condutor e só possam rodar no município em que estão registrados.
Parece excessiva, contudo, a retirada da possibilidade de regulação por parte das prefeituras. Mais que razoável, é necessário, por exemplo, que o serviço seja tributado, tanto para compensar o município pelo sobreuso das vias como para equilibrar a concorrência.
No caso da cidade de São Paulo, uma solução inteligente foi impor uma taxa progressiva conforme a distância percorrida.
De todo modo, o projeto ainda tende a sofrer alterações na Câmara, onde é mais forte o lobby antiaplicativos —lá opera, inclusive, uma certa "Frente Parlamentar em Defesa dos Interesses da Classe dos Taxistas", que reúne cerca de 200 dos 513 deputados.
Não soa improvável, portanto, que a Casa rejeite as mudanças promovidas pelos senadores, hipótese em que o texto voltaria à forma original e seguiria para a sanção do presidente da República.
Felizmente, a equipe de Michel Temer (PMDB) já dá sinais, segundo se noticia, de que não gostaria de ver retrocessos nessa questão. Presume-se, assim, que serão vetadas eventuais cláusulas draconianas na regulamentação.
Há que zelar, sim, pela concorrência justa e pela segurança de passageiros e profissionais. O que não se pode é inviabilizar um serviço de ampla aceitação pelos consumidores apenas em nome dos interesses de uma corporação.
A política pública, aqui, deve ter como norte a mobilidade urbana, que certamente tem muito a se beneficiar das novas tecnologias.
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