O respeito à Constituição invocado por magistrados da Justiça do Trabalho para tentar impedir a entrada em vigor da reforma trabalhista não passa de mero pretexto para justificar a pretensão de governar o País e ditar normas à sociedade
Encontro patrocinado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em Brasília, com o objetivo de “discutir os horizontes hermenêuticos da reforma trabalhista”, acabou sendo convertido em novo comício contra uma das mais importantes reformas estruturais promovidas pelo governo do presidente Michel Temer. Introduzida pela Lei n.º 13.467/17, a reforma trabalhista entrará em vigor no dia 11 de novembro.
Além de juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho, participaram do evento contra essa lei integrantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas. Com raras exceções, os oradores fizeram duras críticas às inovações na legislação trabalhista, como as novas regras do trabalho terceirizado, a equiparação da dispensa coletiva a demissões isoladas e a vinculação do cálculo da indenização por danos morais ao salário. Também reafirmaram que, ao interpretar as novas regras, arguirão sua inconstitucionalidade e adotarão medidas protelatórias para evitar que esses questionamentos cheguem às instâncias superiores, tentando assim inviabilizar a aplicação da nova legislação trabalhista. Disseram, ainda, que vários dispositivos da Lei n.° 13.467/17 desrespeitam convenções das quais o Brasil é signatário.
“Não houve Constituinte no País e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da reforma trabalhista”, disse o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho. “A norma não é o texto. A norma é o que se extrai do texto. Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei. Negar ao juiz sua independência técnica é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a democracia e, no limite, negar um dos fundamentos da República”, afirmou o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.
Essa manifestação de apreço à Constituição revela uma contradição lógica e desconhecimento histórico. Quando criticam a Lei n.º 13.467/17, na prática esses magistrados não querem alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um conjunto de leis de origem fascista imposto por decreto pela ditadura de Getúlio Vargas durante o Estado Novo, quando havia uma Constituição outorgada no curso de um golpe de Estado. Já a reforma que os magistrados trabalhistas criticam foi proposta pelo Executivo e votada por um Congresso democraticamente eleito, e ambos os Poderes seguiram rigorosamente os trâmites da Constituição em vigor.
Além disso, a CLT desrespeitou um dos pilares da democracia e do Estado de Direito, a separação entre os Três Poderes, quando conferiu à Justiça do Trabalho a prerrogativa não só de aplicar a lei, mas, também, de editar normas – o chamado poder normativo. Ao limitar esse poder, em nome da segurança do direito nas relações entre patrões e empregados, a Lei n.º 13.467/17 reduziu parte da discricionariedade da magistratura trabalhista, restabelecendo desse modo o equilíbrio entre os Poderes. E foi isso, justamente, que provocou a reação de magistrados trabalhistas, com apoio de procuradores e auditores trabalhistas.
O respeito à Constituição por eles invocado para tentar impedir a entrada em vigor da reforma trabalhista, por meio de artimanhas hermenêuticas, não passa de mero pretexto para justificar a pretensão de governar o País e ditar normas à sociedade. É preciso lembrar que as pessoas que querem sabotar uma reforma aprovada democraticamente são apenas bacharéis aprovados em concurso público. Não têm mandato eleitoral, único instrumento legítimo para legislar. O que fazem portanto, é afrontar o Estado de Direito.
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